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27 de março de 2015
A administração pública no Município Rondonópolis, tem adotado uma prática rotineira na realização de processos seletivos para contratação de servidores. A contratação temporária de servidores para a execução de serviços de natureza regular e permanente não caracteriza excepcional interesse público, e fere a Constituição Federal.
Ações que podem impactar a administração pública do município, e travar o desenvolvimento do mesmo. Nos últimos dois anos o Procurador Geral criou 18 leis para as mesmas finalidades, contratações temporárias em diversas secretarias.
Fato que o Desembargador Adilson Polegato de Freitas, relator da Ação Direta de INCONSTITUCIONALIDADE Nº 79669/2014, pediu a suspensão dos efeitos das Leis nº: 7555/2013, 7817/2013, 8053/2014 7544/2013, 7548/2013, 7549/2013, 7553/2013, 7568/2013, 8054/2014, 8055/2014, 7567/2013, 7560/2013, 7550/2013, 8056/2014, 7551/2013, 7554/2013, 8057/2014 e 8058/2014, do Município de Rondonópolis.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO.
O requerente afirma que; o Município de Rondonópolis vem editando leis absolutamente inconstitucionais, para contratações sem concurso público, as mesmas devem ser suspensas a eficácia dos atos legislativos impugnados e, ao final, a declaração de inconstitucionalidade.
O Desembargador, vislumbra a plausibilidade do direito invocado e a possibilidade de dano de difícil reparação aos munícipes, a justificar concessão de liminar, até o julgamento definitivo da ação.
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, foi UNANIME, e, concedeu a liminar, suspendendo as referida leis, nos termos do voto do relator.
Com a decisão do TJ/MT, Rondonópolis poderá sofrer sérios prejuízos nas prestações de serviços públicos.