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Sem Tempo: Procuradoria publica decreto que obriga servidores declararem bens desde o inicio da carreira

21 de agosto de 2015

O Procurador Geral do Municio, recebeu o oficio do Ministério Público Federal, solicitando as informações contábeis  de cada servidor. A procuradoria  seguiu a recomendação do MPF, publicou o decreto cobrando os servidores, mas, não fez nenhum trabalho de divulgação e esclarecimentos junto aos órgãos de comunicação local. Apenas publicou   o Decreto 7.664 de 30 de julho de 2015, no Diário Oficial de 12 de agosto deste ano.

De acordo dom o Decreto Todos os servidores públicos devem entregar a declaração dos bens e valores que integram o patrimônio do agente público. O prazo foi de 30 dias impossível para agilizar toda a documentação, cobrada pelo decreto.

O decreto está 7.664, está amarrado na lei Federal nº 8.429 de 2 de junho de 1.992. Porém, o Procurador Geral do Município, Fabrício Miguel Correa, determina no Art. 7º que o prazo para a entrega das declarações é de 30 dias. Prazo inviável. Uma vez que o calendário anual é de 01 de janeiro a 31 de dezembro e a receita federal cede quatro meses aos cidadãos, para fazerem a declaração do imposto renda anual.

Os servidores não questionam a necessidade de fazer a declaração, e sim o prazo estipulado pelo procurador. Outro conflito é com relação ao período para declaração, no mesmo Art. 7º solicita que a declaração deve ser desde quando o servidor ingressou no serviço público. “Temos colegas que têm mais de 30 anos, que estão no serviço público, na época as declarações ainda erma feitas em papel. Não há como resgatar toda essa documentação em apenas 30 dias”, declarou um servidor.

A exigência deveria ser no máximo cinco anos.

Pouco servidores fazem a entrega das declarações ao RH da prefeitura, mas, sempre fizeram por conta própria. A administração sempre foi omissa neste quesito, por não solicitar aos servidores estas declarações. Como recuperar o tempo perdido agora tenta sufocar os servidores com a exigência desta documentação dentro de um prazo inviável.

Segundo um contador quando o titular declara seus dependentes e estes não têm nenhuma renda extra, o mesmo torna isento e portanto está em dias com a receita. O decreto solicita que seja feita a declaração de filhos e outros dependentes, o que segundo o especialista na área contábil, não há necessidade.

Portanto o Art. 7º deste Decreto deverá ser suprimido. E as declarações a serem entregues à administração seriam a partir deste ano