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Centrais fazem pressão e deputados retiram emenda do PPE que flexibiliza a CLT da MP 680

28 de outubro de 2015

A Câmara dos Deputados aprovou, o texto-base da MP 680/2015, que o institui o Projeto de Lei de Conversão ao Programa de Proteção ao Emprego (PPE), para o uso de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) no subsídio às empresas que estão em dificuldades financeiras.

Após pressão da CSB e demais centrais sindicais, o deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), relator do projeto, proporá a retirada da emenda, de autoria dele, que altera o Artigo 611 da CLT, sobrepondo acordos coletivos sobre a legislação trabalhista, na votação dos destaques da Medida.Este item, que altera a lei trabalhista, tem a seguinte redação:

Art. 11. O art. 611 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

  • 3º As condições de trabalho ajustadas mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho prevalecem sobre o disposto em lei, desde que não contrariem ou inviabilizem direitos previstos na Constituição Federal, nas convenções da Organização Internacional do Trabalho – OIT, ratificadas pelo Brasil, e as normas de higiene, saúde e segurança do trabalho.
  • 4º Para o efeito previsto no caput deste artigo, deve ser ampla a divulgação da assembleia geral que autorize a celebração de convenção ou acordo coletivo, garantida a participação e o voto de todos os interessados.

Art. 12. A prevalência das convenções e acordos coletivos trabalhistas sobre as disposições legais, consoante a redação dada pelo art. 11 ao art. 611 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, aplica-se somente aos instrumentos negociais coletivos posteriores à publicação desta Lei e não prejudica a execução daqueles em andamento e os direitos adquiridos em razão da lei, de contrato ou de convenções e acordos coletivos anteriores.

Para a CSB, a emenda ameaça a segurança dos trabalhadores. “Continuaremos lutando pela CLT contra o retrocesso nos direitos trabalhistas. Mexer com direitos já conquistados duramente pela classe operária é uma afronta ao povo brasileiro”, disse Antonio Neto, presidente da Central.

Projeto

O Programa de Proteção ao Emprego, criado pelo governo federal, permite a redução de até 30% da jornada de trabalho com redução proporcional dos salários e complementação de 50% da perda salarial pelo FAT, limitada a 65% do maior benefício do seguro-desemprego. A Medida Provisória do PPE (MP 680/2015) foi assinada pela presidente Dilma Rousseff no dia 7 de julho.

Segundo o texto-base aprovado ontem, as empresas habilitadas podem participar do programa por até 24 meses (seis meses iniciais com renovações sucessivas desse mesmo período). Na MP original, o tempo total era de 12 meses. A proposta também ampliou o prazo final de adesão, que passa de 31 de dezembro de 2015 para 31 de dezembro de 2016. Após a segunda votação na Câmara, o texto segue para análise do Senado.