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Oficial de justiça tem dificuldades para notificar o Prefeito Percival Muniz

5 de março de 2014

Desde o ultimo dia 20 a Juiza da Primeira vara Fazenda Pública a Drª Maria Mazarelo Farias Pinto, deferiu o favorável ao  Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Rondonópolis (SISPMUR), a licença de Rubens de Oliveira Paulo para o desempenho do mandato classista junto ao Sindicato.

A licença classista foi negada pela  autoridade coatora, sob o fundamento de que o art.101 da Lei Municipal nº1752/1990, prevê em seu § 2º “que a licença terá a duração do mandado e poderá ser prorrogada em caso de reeleição por uma única vez”. Assim, como o impetrante foi eleito para o 3º mandato classista, inexistiria amparo legal para concessão da licença.
Porém a magistrada analisou a negativa como uma afronta ao que dispõe o artigo 71 da Lei Complementar nº 003/2000, que modificou o entendimento quanto ao direito de licenças no que cerne à reeleição, in verbis:

“Art. 71 – É assegurado ao Funcionário e ao professor o direito à licença para desempenho de mandato em confederação, federação, associação de categoria profissional de âmbito nacional ou sindicato representativo da categoria ou ainda, entidade fiscalizadora da profissão, com remuneração, quando se tratar de mandato exercido perante a entidade local e sem remuneração nos demais casos”, segue trecho da decisão.

Ma os oficial de justiça tem encontrado dificuldades para notificar o prefeito, que deverá ser cumprida em 48 horas após o Executivo ser notificado.

Rubens foi eleito para exercer o terceiro mandato com quase 90% de aprovação dos servidores. Mas o atual prefeito não vê a democracia com bons olhos e dificulta as ações do sindicato que tem a frente o professor Rubens Paulo.

Toda a diretoria aguarda o cumprimento da notificação e que o representante eleito pelos servidores possa dedicar sua vida funcional exclusivamente as políticas do sindicato.