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Presidente do SITICOM/SUL é vaiado por trabalhadores da Coder

17 de março de 2016

siticom 001O artigo 9º da Consolidação das Leis do Trabalho fulmina de nulidade qualquer ato que vise a elidir a aplicabilidade de suas normas, ao dizer: serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.

Ora, um dos preceitos contidos na CLT é o da unicidade sindical, explicitado em seu artigo 516, que dispõe: Não será reconhecido mais de um sindicato representativo da mesma categoria econômica ou profissional, ou profissão liberal, em uma dada base territorial. A Constituição Federal o recepciona no Inciso II, de seu  artigo 8º, com a seguinte redação: é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados.

O Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Imobiliário, o SITICOM/SUL-MT, tentou burlar as regras, e foi até a Coder na tentativa de convencer os trabalhadores da Companhia abandonarem o SISPMUR e filiar-se ao SITICOM/SUL. Mas o presidente do referido sindicato saiu da Coder debaixo de vaias, fato que mais uma vez legitima o desejo dos trabalhadores que são filiados ao SISPMUR.

Veja o Vídeo abaixo: