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Queremos apenas o que está na Constituição

28 de junho de 2016

Ninguém aqui é “tapado” de dizer que não temos uma inflação galopante, que eleva o preço de tudo.

wagner csbQuem critica a nós, servidores do executivo, que estamos em greve, nos valendo de um direito previsto em lei (Lei 7783/89), para reivindicar um direito previsto na nossa lei maior do País, a Constituição, só pode ser um “baba ovo, um pastelão acomodado” ou um grande capitalista que pouco liga para os trabalhadores.

 

Eu sou o tipo de pessoa que, quando me dão um troco a menos, por erro ou má-fé mesmo, por “não ter” aqueles “quebradinhos”, eu cobro, peço o “quebradinho”, ainda que sejam r$ 0,10 centavos, pelo único motivo de que é meu, e eu o quero, sem ter que explicar mais nada!!!

 

Imaginem vocês, que criticam sem conhecer por dentro as administrações públicas e suas estruturas de trabalho, muitas vezes precaríssimas, que eu não iria lutar para garantir um direito que me é garantido na Constituição da República, lá no Art. 37 Inc. X?

 

Ora, é o mesmo que dizer ou pedir pra eu abrir mão do meu Direito Constitucional à vida ( Ar. 5º da CF), ou à saúde gratuita e de qualidade paga pelo Estado (Art. 196 CF) Daí, o cidadão vai a uma Policlínica e o Governo vai te cobrar para ser consultado, mesmo que você não tenha dinheiro e por isso morra por não poder pagar, simplesmente por que o Estado (e você permitiu isso com esse raciocínio) lhe nega mais um Direito Constitucional.

 

É como não lutar pelo direito de viver e me alimentar, pois o salário de TODOS os viventes no mundo têm natureza alimentar, o que sustenta o Direito Constitucional à vida.

 

Nesse simples raciocínio e ninguém aqui é “tapado” de dizer que não temos uma inflação galopante, que eleva o preço de tudo, inclusive dos nossos alimentos. por esse raciocínio lógico, o direito a nossa RGA , que está na Constituição, por ser recomposição do poder de compra do salário, também é salário, que tem natureza alimentar, que também tem garantido na Constituição sua Irredutibilidade , com o Princípio Constitucional da irredutibilidade salarial ( Art. 7, Inc. VI da CF).

 

Assim, se não garanto o poder de compra, há uma redução no meu salário, que passa a impedir que eu compre o mesmo tanto de alimento ou remédios, que me garantem a saúde e a vida. Todos direitos constitucionais.

 

Eu vivo em um País que se diz democrático por que assim determina a Constituição (Art. 1º da CF), portanto, se meu “troco” está previsto nela (CF) , devolvam meu troco, ainda que sejam centavos. RGA JÁ!!! Por que na Constituição está!!!

 

*ANTÔNIO WAGNER OLIVEIRA é Diretor Jurídico do SINPAIG MT e Coordenador Geral da CSB MT