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Reforma da Previdência no âmbito Municipal – O SISPMUR protocolou nesta segunda-feira (20/07/20), o oficio nº 140/2020, buscando que não seja aplicada a Alíquota de 14% aos servidores ativos…

21 de julho de 2020

O SISPMUR protocolou nesta segunda-feira (20/07/20), o oficio nº 140/2020, buscando que não seja aplicada a Alíquota de 14% aos servidores ativos, em especial aos aposentados e pensionistas em razão do direito a propriedade e a dignidade humana.
Como sabido, Estados e municípios têm até 31 de julho de 2020 para se adequarem às novas regras previstas na reforma da Previdência, feita por meio da Emenda Constitucional nº 103, e uma dessas regras é a alíquota de contribuição dos servidores ativos, aposentados e pensionistas. Estados e municípios que não adotarem a tabela progressiva da União devem ter alíquota de, no mínimo, 14%.
A Presidente do Sindicato realizou uma vasta explanação dos motivos que embasam seu pedido, que podem ser conferidos na integralidade. A Presidente encaminhou anexa ao oficio a nota técnica 42-A/2020 EM 01/07/2020, cuja a finalidade orientar os municípios sobre a suspensão dos pagamentos da contribuição patronal e parcelamento de débitos previdenciário junto aos RPPS – LC 173/2020, bem como a Portaria Nº 14.816 de 19 de junho de 2020, e as Ações Judiciais Impetradas com decisões favoráveis ao seu pedido para melhor análise.
A Presidente destacou que aguarda deferimento do pedido pelo Prefeito, pois ele tem respaldo para isso, informa que já solicitou cópia do calculo atuarial feito pelo IMPRO, mas ainda não recebemos, mas espero receber, para que possamos dar ampla divulgação e transparência aos servidores públicos municipais de Rondonópolis/MT.

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