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SISPMUR EMITE NOTA TÉCNICA SOBRE A “LEI DO CONGELAMENTO”

12 de fevereiro de 2021

Nota – Congelamento Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020 –  “LEI DO CONGELAMENTO”

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Rondonópolis-SISPMUR, em resposta aos questionamentos pelos servidores em relação a “Lei do Congelamento”. Vimos esclarecer que referida Lei estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).

Assim, dentre outras medidas de enfrentamento a pandemia estabelecidas PELO GOVERNO FEDERAL, existe o envio de recursos da União, na forma de auxílio financeiro a Estados e Municípios, e ainda, o disposto no art. 8º, inciso IV – que reflete diretamente a diretos dos servidores públicos, em especifico com relação a concessão de benefícios e adicionais, vejamos:

Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:

(…);

IX – contar esse tempo como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, sem qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria, e quaisquer outros fins (grifo nosso);

(…).

Desse modo, por previsão da LEI FEDERAL, estão suspensas a contagem do tempo para aquisição de: Adicional por tempo de serviço, licença-prêmio durante o período de 28/05/2020 (data da vigência da lei) até 31/12/2021.

Voltará a ser contado o tempo para aquisição desses direitos em 01/01/2022.

Contudo, os servidores que completaram o tempo de serviço antes da entrada em vigor da lei, qual seja, 28/05/2020, e mesmo assim, teve suspenso o pagamento poderá requerer ao Departamento de Gestão de Pessoas o devido pagamento, por se considerar direito adquirido.

Por se tratar de Lei Federal a Prefeitura não poderá descumpri-la, sob pena de responder por isso. Considerando que o SISPMUR possui base territorial municipal, a lei federal, já vem sendo questionado tanto pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) e da Federação dos Servidores e Funcionários Públicos da Câmara de Vereadores, Fundações, Autarquias e Prefeitos Municipais do Estado do Mato Grosso (FESPMENT), estamos em contato direto com o Presidente do Estado de Mato Grosso Nedilson Maciel, sendo que estes possuem atuação em todo o território nacional e vem tomando diversas medidas em favor dos servidores públicos inclusive judiciais.

Contamos com a compreensão, pois se trata de Lei Federal e o SISPMUR vem buscando auxilio perante as Federação, Confederações e Central Sindical Nacionais competentes para ingresso ações desta natureza. 

Att.

Diretoria do SISPMUR