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TJ de Mato Grosso acata pedido do Sispmur

10 de julho de 2017

Geane Lina Teles, presidente do Sispmur: “há 17 anos este auxílio vinha sendo pago pelo município”

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso acatou o pedido formulado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Rondonópolis (Sispmur) para que a ajuda de transporte paga aos professores da zona rural seja calculada sobre o salário base dos trabalhadores. A decisão é do desembargador e relator do processo José Zuquim Nogueira.
A atual administração, como foi noticiado pelo A TRIBUNA, reduziu o pagamento do auxílio transporte dos servidores da educação da zona rural que deveria ser pago de acordo com o salário base da categoria. O pagamento integral do benefício é garantido por lei para custeio do deslocamento diário dos profissionais, mas vem sendo pago apenas sobre os 21 dias trabalhados.
De acordo com a presidente do Sispmur, Geane Lina Teles, a ajuda de transporte foi paga até o ano passado pois é regulamentada por lei. “Há 17 anos este auxílio vinha sendo pago pelo município, inclusive na administração anterior do prefeito Zé Carlos do Pátio. Contudo, em 22 de fevereiro de 2017 a secretária de Educação, Carmem Garcia Monteiro, no uso de suas atribuições, publicou um Memorando Circular, com orientações sobre o pagamento do auxílio transporte, onde ressalta que o pagamento do benefício deveria ser pago por dias efetivamente trabalhados, contrariando as próprias leis municipais”, explicou a sindicalista.
Diante disso, ela salienta que o sindicato buscou por todos os meios a regularização do pagamento, mas não obteve êxito em primeira instância e foi mantido o pagamento na forma estabelecida pela Secretaria de Educação.
“Inconformado, o sindicato por meio de sua assessoria jurídica, representada pelos advogados Naldecy Silva da Silveira e Fábio Batista Rodrigues interpôs no Tribunal de Justiça agravo de instrumento, no qual teve decisão satisfatória, determinando que o pagamento da ajuda de transporte seja calculado sobre o vencimento base conforme determina a lei. Já o pagamento retroativo será analisado. O município será intimado. Salientamos que cabe recurso, contudo deverá cumprir a sentença até que haja decisão contrária”, informou.
Segundo o procurador geral do município, Anderson Flávio Godoy, a Prefeitura de Rondonópolis ainda não foi notificada e se pronunciará sobre a ação assim que conhecer o teor da decisão.

Fonte: Jornal A Tribuna – Disponível em http://www.atribunamt.com.br/2017/07/tj-de-mato-grosso-acata-pedido-do-sispmur/