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Sispmur desmente prefeito e apresenta números sem distorções

22 de agosto de 2022

NOTA TÉCNICA DE Nº 003/2022.

RONDONÓPOLIS, 22 DE AGOSTO DE 2022.

DE:  DIRETORIA DO SISPMUR E COMISSÃO DA EDUCAÇÃO.

PARA:  OS NOBRES VEREADORES, PREFEITO E SECRETÁRIOS DE GESTÃO E EDUCAÇÃO.

SENHORES VEREADORES, SENHOR PREFEITO E SECRETÁRIOS;

Apresentamos o motivo da categoria não aceitar a tabela salarial da forma que a administração está encaminhando.

Considerando que o artigo 13, IV da lei 228/2016-PCCV estabelece que o profissional da educação fará jus ao adicional de tempo de serviço no importe de 2% (dois por cento) ao ano, sobre seu vencimento base;

Considerando que o artigo 122 da lei orgânica estabelece que o servidor tem direito ao adicional por tempo de serviço na base de 2% (dois por cento) da remuneração mensal por ano de efetivo exercício;

Considerando que o artigo 120 da lei orgânica estabelece que o servidor público terá seu salário reajustado periodicamente, pelo menos uma vez ao ano, de acordo com índices oficiais da inflação mais percentual de ganho real fixado em lei;

Considerando o artigo 117, §2º, II da lei orgânica que trata da irredutibilidade de vencimentos, salvo disposto em convenção ou acordo coletivo;

considerando ainda, o artigo 54 da lei 228/2022-PCCV, estabelece que toda e qualquer proposta de alteração desta lei complementar que tenha impacto direto na vida funcional do servidor, deverá ser previamente analisada por uma comissão que inclua representantes do sindicato dos servidores públicos municipais.

Pois bem, vamos por parte: o prefeito apresentou uma lei com tabela salarial com reajuste de 18,17% inicial, até aí a categoria está de acordo, pois vem de encontro ao artigo 120 da lei orgânica, onde a administração deu o índice da inflação e agora o ganho real;

O ponto de discordância está, quando para dar esse ganho real a administração retira direitos já garantidos na lei 228/2016 que é a redução no nível de referência. De acordo com a lei os docentes ao longo de sua carreira tem um crescimento vertical a cada três anos de efetivo exercício, esse crescimento ocorre  da seguinte forma; de 4 a 6 anos 4%; de 7 a 9 anos 4%; de 10 a 12 anos 4%; de 13 a 15 anos 4,5%,  de 16 a 18 anos 4,5%; de 19 a 21 anos 4,5%; de 22 a 24 anos 4,0%; de 25 a 27 anos 3,0%; de 28 a 30 anos 3,0%,  isso ocorre para melhorar um pouco o salário da categoria, que a nível de brasil é a categoria mais desvalorizada. Pois bem, a administração está propondo a redução nesses níveis de referências no total de 12,5%: de 4 a 12 anos redução de 6%; de 13 a 21 anos redução de 4,5%; de 24 a 27 anos 1% e de 28 a 30 anos 1%, isso vem ferir o artigo 117 da lei orgânica, pois esses percentuais estabelecidos no pccv já faz parte da programação salarial dos professores, pois os mesmos sabem que a cada três anos possui esse acréscimo que beneficia a melhoria do seu salário.

O segundo ponto de discordância está na redução do percentual do mestrado, que hoje por direito em lei são 23%, está reduzindo 5,5%, passando a ser 17,5%. Portanto senhores vereadores, a administração na verdade está ofertando 0,17% de ganho real, pois os 18% estão sendo retirados dos direitos conseguidos ao longo de nossa carreira com muita luta E REALOCADOS COMO AUMENTO SALARIAL.

O terceiro ponto de discordância, a categoria não concorda com a incorporação do ats na tabela salarial, tanto a lei orgânica em seu artigo 122, como o pccv no artigo 13, IV estabelecem que o servidor terá a cada ano o importe de 2% (sois por cento) sobre o seu salário base, portanto a categoria quer que A COFIGURAÇÃO ORIGINAL DA TABELA permaneça da mesma forma.

O quarto porto de discordância diz respeito ao artigo 54 da lei complementar 228/2016 que estabelece que qualquer proposta de alteração que atinge o servidor deverá ser discutida por uma comissão com representantes do sindicato e isso não ocorreu até o momento, apesar de não ter ocorrido por parte da administração a composição dessa comissão, o sindicato apresentou a categoria através de assembleia a proposta da administração, a qual foi refutada pela maioria e foi apresentada uma contrata proposta para administração que nem sequer leram ou deram uma resposta para o sindicato, tanto é que o projeto continua tramitando na casa a revelia da vontade da categoria e despeitando um mandado de segurança que impede o prosseguimento pelo motivo do sindicato não ter feito parte dessa alteração.

Estamos pedindo para os nobres vereadores, que tenham o bom senso em analisar o que estamos esclarecendo e encaminhem a nossa contra proposta para o prefeito para que seja aberto um diálogo para pôr fim a esse desgaste, pois está constrangedor para o legislativo, onde alguns vereadores parecem que estão a serviço do prefeito e não da população. É muito triste ver o prefeito, seu líder e o secretário de gestão falando inverdades na imprensa, colocando a sociedade contra a categoria, como se os docentes fossem loucos em não querer ganho real. Ficamos envergonhados quando vemos o prefeito na imprensa dando bronca em vereadores da base que não votaram no projeto da forma que ele deseja, vereador não é empregado da administração, mas legislador do povo, que deve votar com coerência e não porque a administração quer.

O prefeito não fala a verdade quando propaga na mídia que está valorizando os professores. valorizar é respeitar a história de quem está no chão da escola há mais de dez anos ou que estejam prestes a aposentar; valorizar é dar salário digno sim para quem vai entrar, mas acima de tudo, respeitar quem já está dando o seu sangue pela educação ao longo dos anos de trabalho da categoria; valorizar é não retirar direitos adquiridos por muitas lutas da categoria.

A categoria de docente nunca foi valorizada por nenhum prefeito; valorizar é ouvir a categoria e não ir para a imprensa falar inverdades que paga um dos melhores salários do brasil e colocar a população contra o professor como se de fato tivesse dando aumento real;

 – O piso nacional de 40 horas é para o ensino médio – magistério no valor de R$ 3.845,63 e não da graduação como ele vem pregando por todos os cantos e sendo repetido pelo vereador Reginaldo Santos;

ele deveria comparar então ao salário do estado que a jornada é de 30 horas do magistério ensino médio o valor é de 3.164,76 e para a graduação 4.747,10;

O prefeito deveria falar para a sociedade que ao oferecer 18,17% na tabela inicial dos professores, ele está retirando 12,5% do direito que os professores já têm em lei do nível de referência, que é o crescimento vertical a cada três anos e retira 5,5% da elevação de classes do mestrado e que na verdade ele está aumentando só 0,17%. de fato, os professores estariam satisfeitos se ao oferecer ganho real de 18,17% ele não tivesse retirando nenhum direito; mesmo assim, ainda não seria um salário digno para a categoria, mas já melhoraria um pouco.

Não podemos aceitar que compare uma carreira de quinze anos acima com quem está entrado, isso é inadmissível, pois o crescimento em qualquer carreira se dá com a permanência no cargo ao longo da vida profissional, o que precisa ser corrigido para os professores que irão entrar através de novos concursos ou para quem já tenha entrado e está em início da carreira é a extinção da qualificação que amarra com o interstício de tempo entre as classes a evolução da carreira desses profissionais. Não vai adiantar nada mexer no valor do salário inicial se não corrigir essa aberração que está segurando a mudança de classe dos professores iniciantes. Temos doutores na rede que continua com a graduação pelo motivo dessa amarração que precisa ser revista urgente antes que seja realizado um novo concurso, para arrumar a vida profissional desses que já estão. É isso que os desmotiva, e é esse o maior desejo dessa categoria que precisa ser ouvida pela administração.

Os professores não estão pedindo para ele DAR o mesmo valor para todos, mas que negocie uma redução menor nos percentuais dos níveis que estão garantidos no pccv em vigência.

Nobres vereadores, acreditamos e confiamos em vossas excelências, pois esta casa tem que legislar de acordo com a verdade e a consciência e o conhecimento que possuem.

DEMONSTRATIVO I-   TABELA SALARIAL ATUAL DOS PROFESSORES 30 H0RAS E AS PERDAS QUE OS MESMOS TERÃO SE A PROPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO FOR APROVADA COM A REDUÇÃO NOS NÍVEIS DE REFERÊNCIA.

 AQUI DEMONSTRAMOS A REALIDADE DO SALÁRIO QUE CADA UM RECEBE DE ACORDO COM O SEU TEMPO DE SERVIÇO.

ENCAMINHAMOS UMA TABELA EXPLICATIVA PARA QUE TENHAM CIÊNCIA DE COMO ESTÁ POSTA AS PERDAS DA CATEGORIA E EM SEGUIDA APRESENTAMOS UMA CONTRA PROPOSTA, QUE TERIA SIDO APRESENTADA CASO A ADMINISTRAÇÃO TIVESSE CHAMADO O SINDICATO E A COMISSÃO DA EDUCAÇÃO PARA DISCUTIR OS REAIS MOTIVOS REAIS QUEW TORNA O REAJUSTE LINEAR IMPOSSÍVEL, UMA VEZ QUE CONFORME ESTÁ SENDO DIVULGADO APENAS 10% DA CATEGORIA NÃO ENTRA NO QUADRO, CHAMADO PELA ADMINISTRAÇÃO DE INICIANTES.

VAMOS OBSERVAR A TABELA DE ACORDO COM AS LEGENDAS:

PRETO É O PISO SALARIAL ATUAL E OS DIREITOS ESTABELECIDOS NO PCCV

VERMELHO É A PROPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO

AZUL SERIA A PROPOSTA DE 18,17 SEM REDUZIR OS PERCENTUAIS DAS REFERÊNCIAS

VERDE É A PERDA QUE OS DOCENTES TERÃO COM  PROPOSTA DE REDUÇÃO DOS NÍVES DE REFERÊNCIA CONFORME A ADMINISTRAÇÃO DESEJA

ROXO SERIA A PROPOSTA DE 18,17% SEM A REDUÇÃO DO PERCENTUAL DO MESTRADO

A CONTRA PROPOSTA DA COMISSÃO SERIA MANTER O PERCENTUAL DE 18,17% CONFORME A ADMINISTRAÇÃO PROPÔS E AUMENTAR O PERCENTUAL DA REFERÊNCIA VERTICAL PARA 3% PARA TODAS AS REFERÊNCIAS.

LEGENDA:

O QUE ESTÁ EM PRETO É O SALÁRIO ATUAL DA CATEGORIA E OS NÍVEIS DE REFERÊNCIA

O QUE ESTÁ EM VERMELHO É A PROPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO

O QUE ESTÁ EM AZUL E A CONTRAPROPOSTA DA CATEGORIA, RETIRANDO O ATS DA TABELA E MANTENDO CONFORME LEI ORGANICA E LEI COMPLEMENTAR 228/2016.