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Greve é direito de todo servidor público

1 de março de 2015

A Administração Pública só existe em virtude da presença do corpo de servidores públicos, que materializa as ações administrativas.Um dos principais instrumentos de pressão para negociação em questões de interesse dos trabalhadores lato sensu é a greve. Antes vedada pelo ordenamento jurídico, com o advento da CF/88, sobreveio respaldo jurídico para o exercício do movimento grevista, a depender de regulamentação infraconstitucional, até hoje inexistente.

Aplicando-se analogicamente a lei de greve da iniciativa privada (Lei 7.783/89), abre-se a possibilidade do exercício desse direito pelos servidores públicos, que não pode ser ceifado com o não-pagamento dos dias parados.

  1. DIREITO DE GREVE: EVOLUÇÃO HISTÓRICA

A origem do vocábulo “greve” remonta ao século XVIII,em Paris. Era numa praça chamada “Place de Grève” que os operários franceses reuniam-se para pleitear melhores condições de trabalho. Recebeu esse nome pois era um local de acúmulo de gravetos trazidos pelo rio Sena.

No Brasil, a Constituição anterior vedava a greve nos serviços públicos em seu art. 1621. O constituinte originário, em 1988, passou a permitir o direito em comento, a ser regulado por meio de lei complementar.

Com a Reforma Administrativa promovida pela EC nº19/98, passou-se a condicionar o exercício por meio de lei específica2, ou seja, lei ordinária que deverá regular exclusivamente a greve, não podendo conter em seu texto outros assuntos que não sejam tal direito ou temas.

A jurisprudência do A jurisprudência do STF tem entendido que é necessária lei para o exercício desse direito, ou seja, que tal norma tem eficácia limitada3. A realidade que deve ser levada em conta, todavia, é a de que, desde 1988, inúmeras greves vêm sendo realizadas, sem que a Administração Pública busque punir seus servidores. Também preocupa a inoperância legislativa, que, mesmo após tantos anos da promulgação da Carta Magna, nada fez a respeito.

 

Fonte: *Leandro Cadenas: Auditor Fiscal da Receita Federal. Professor da Escola de Administração Fazendária do Ministério da Fazenda. Autor de livros da área jurídica.