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Prefeito ignora STF e poderá ser penalizado por crime de desobediência

28 de julho de 2015

O Prefeito Percival dos Santos Muniz, e os Procuradores Geral Fabrício Correa e o Adjunto, Luciano Crivellente, embora intimados várias vezes para dar o cumprimento a decisão proferida pelo Magistrado da Primeira Vara de Fazenda Pública e referendada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), não cumpriram a determinação da Justiça. A ação ignorada pelo Executivo é em relação ao pagamento da produtividade dos Agentes de Fiscalização de Trânsito.

A Procuradoria e o Prefeito, usaram de artifícios jurídicos para não cumprirem  a decisão que fôra determinada pela suprema Corte deste País.

Em razão dos reiterados descumprimentos que foi determinado pelo juíz  a quo, que fosse encaminhado cópia do requerimento de sentença ao Ministério Público Estadual (MPE), para apuração  de eventual crime de desobediência do gestor público municipal o senhor Prefeito.

Embora requerida aplicação de multa diária, a mesma foi indeferida para não acarretar redução considerável do orçamento da Vara de Fazenda Pública. Como bem destacado pelo magistrado aplicação acarretaria prejuízos aos contribuintes, que além de pagar os impostos, ainda teriam que suportar a omissão na prestação de serviços relevantes como saúde pública, infraestrutura (falta de asfalto), e segurança.

Mas, vale ressaltar que esta ação, que o executivo e os procuradores tentaram reverter na justiça é sobre a produtividade dos Agentes de Fiscalização de Trânsito. Porém, o acórdão no Recurso de Apelação Cível, é claro que deverá ter a isonomia salarial em especial as verbas  de produtividade, entre os fiscais de tributo, ambientais, sanitaristas etc.