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Câmara aprova a redução 50% da carga horária de Servidores

14 de agosto de 2015

Foi publicado no Diário Oficial de Rondonópolis o DIORONDON , a Lei que oferece o beneficio na redução de 50% da Carga horária para o servidor que  seja responsável legal e cuidador diretamente de portador de necessidade especial. A redução é somente na carga horária, os rendimentos devem ser pagos integralmente, sem nenhum prejuízo ao servidor.

A  Lei foi proposta pela Câmara Municipal.

  • 2° A redução da carga horária de que trata este artigo perdurará enquanto permanecer a necessidade de assistência e a dependência econômica do portador de necessidade especial.

 

  • 3° Nos casos em que a deficiência for confirmadamente irreversível, a concessão de que trata este artigo será definitiva, devendo o servidor comprovar anualmente, apenas a dependência econômica.

 

  • 4° A comprovação de necessidade especial, como definida no caput deste artigo, dependerá de inspeção médica e reconhecimento em laudo conclusivo expedido ou homologado pelos órgãos competentes do município.

Art. 2º Esta lei entrou  em vigor na data de sua publicação, que foi no ultimo dia 12 de agosto.

 

(A LEI ESTÁ NO INICIO DA PAGINA 14), CLICK NO LINK ABAIXO E VEJA.

Diario 3529-12-08-15(1)