Você está em: Home / Destaque / Nota de repúdio

Nota de repúdio

16 de setembro de 2015

3930Associação dos Magistrados e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais retrocedem e implantam a lei da mordaça em servidores do judiciário. Os presidentes da AMAGIS Associação de Magistrados de Minas Gerais (Amagis) e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), entraram com processos contra o Sindicato dos Servidores da Justiça de 1ª Instância de Minas Gerais (Serjusmig), e sua presidenta, Sandra Silvestrini, e também contra o Facebook e o Google.

A ação relembra os tempos da ditadura militar, onde  o povo era proibido de cobrar seus direitos ou fazer qualquer manifestação que fosse contrária ao governo militarismo.

Estas ações são merecedoras de repúdio, não é admissível  que em pleno século XXI, e no gozo da  liberdade de expressão, a “Casa da Justiça”, o poder judiciário que detém o maior conhecimento sobre os direitos que a Constituição assegura ao cidadão, ignora toda metodologia e aplica a lei do silencio.

A Constituição Federal de 1.988 traz em seu Art. 5, inc. IX o seguinte texto: É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

Mas, os servidores do Judiciário em Minas Gerais, foram obrigados a recolherem todo o material que vinha sendo distribuído pelo Serjusmig e matérias publicadas nas páginas do sindicato na Internet.

Servidores e Facebook processados

Alguns servidores da Justiça mineira em protesto contra a não concessão da recomposição salarial e a falta de negociação alteraram as fotos de perfis em suas páginas do Facebook pela imagem veiculada na Revista Época. O resultado é que eles também foram processados pelo presidente do TJMG. Os trabalhadores do judiciário realizaram manifestação pública na porta da Assembleia Legislativa de Minas Gerais e prometem intensificar os protestos. De acordo com a presidenta do SERJUSMIG, Sandra Silvestrini, a defesa da liberdade de expressão tornou-se tão importante quando a luta pela recomposição salarial. “A liberdade de expressão sempre foi essencial na luta da classe trabalhadora em defesa de seus direitos e quando impedem seu exercício pleno, na prática, estão retirando dos trabalhadores a condição de lutar”, aponta.