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Declaração de Bens: Câmara sanciona Lei que derruba decreto da procuradoria

15 de novembro de 2015

 

camara

A Câmara Municipal de Rondonópolis aprovou a LEI Nº 8.653/15, que  revogou o Decreto 7.664 de 30 de julho de 2015, que foi publicado no Diário Oficial de 12 de agosto deste ano. O Decretoestipulava  prazos insuficientes para que os servidores pudessem cumpri-los, além de cobranças impossíveis de serem executadas. A novaLei tem o objetivo de oferecer condições para todos Agentes Públicos fazerem a sua regularização da Declaração de Bens junto a Prefeitura municipal em cumprimento a Lei Federal 8.429, de 2 de junho de 1992.

Anova lei é de autoria de todos os vereadores, a mesma  foi aprovada em duas  votações, e,  encaminhada para o executivo  sanciona-la. O prazo expirou e o prefeito não se posicionou em relação a lei que tem o objetivo de regulamentar a Lei Federal 8.429, no município. O Senhor prefeito mais uma vez seguiu as orientações da procuradoria do município, que tem implantado a política do coronelismo, em pleno século XXI.

Com os prazos do executivo expirados a Câmara sancionou a lei, que entrou em vigor em 11 de novembro, data de sua publicaçãotodos os servidores terão o prazo de 120 dias para apresentação da declaração de bens, anualmente, este prazo inicia-se após o término da entrega para a Receita Federal. Exceto para o exercício fiscal do corrente ano que será de 120 (cento e vinte) dias a contarde 11 de novembro.

A iniciativa pela elaboração da nova lei que revogou o decreto é do representante dos servidores no legislativo, Rubens Paulo, e contou com apoio de todos os colegas parlamentares.

Os servidores devem procurar o formulário para o preenchimento no site da prefeitura http://www.rondonopolis.mt.gov.br/index.php , ou irem direto ao Paço Municipal, e se informar quais os procedimentos para entrega da declaração de bens, lembrando que é a deste ano.