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Jurídico do sindicato trabalha em mais de 50 ações processuais. Sispmur faz,Sispmur mostra

30 de junho de 2016

Ações Coletivas

O departamento jurídico do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Rondonópolis (SISPMUR), tem trabalhado em mais de 50 ações judiciais em prol dos servidores municipais. Cabe ao jurídico da entidade sindical defender  as ações coletivas de interesse dos servidores filiados, ou, individual da categoria, incluindo questões judicais ou administrativas, segundo o (Art. 8º,III da Constituição Federal).

Ressaltamos que todas as questões judiciais relacionadas ao vinculo funcional do servidor é respaldado pela assessoria jurídica, sem qualquer custo adicional ao servidor filiado.

Nosso objetivo é manter o servidor bem informado, tanto que abaixo segue os dados de alguns processos que estão em tramitação na justiça. Salientamos que os processos relacionados abaixo são apenas os coletivos, os individuais, não, são publicados  a fim de garantir a privacidade do servidor.

Foto: Ilustrativa

Foto: Ilustrativa

Atraso salarial –  739927 – Primeira Vara Fazenda Pública de ROO, em 19/09/2014 o Excelentíssimo  Juiz da Primeira Vara de Fazenda Pública condenou o município de Rondonópolis ao pagamento da correção diária da remuneração paga em atraso, nos seguintes termos: “JULGO PROCEDENTE o pedido de cobrança formulado pelo SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE RONDONÓPOLIS-MT, para o fim de condenar o MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS a pagar aos servidores municipais, a correção diária da remuneração paga em atraso no período de fevereiro, abril e de julho a dezembro de 2013, aplicando-se, para tanto, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acrescidas de juros moratórios equivalentes aos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicáveis à caderneta de poupança, a partir do dia seguinte ao vencimento de cada remuneração até a data em que ocorreu o efetivo pagamento.” O Tribunal de Justiça manteve a sentença do Magistrado e o processo encontra-se em liquidação de sentença, o Sindicato já apresentou os cálculos para o juízo, estando atualmente aguardando conclusão do processo ao Magistrado para apreciação dos cálculos elaborados.

Mandado de segurança fiscais obras e posturas – 700898 – O mandado de segurança impetrado em favor dos fiscais de obras e posturas, buscou-se o direito dos servidores a receber gratificação por produtividade, embora tenham preenchidos os requisitos, alcançando o teto máximo da cota exigida na legislação municipal, o município pagava valores inferiores, utilizando equivocado percentual para fixação da gratificação, com variação entre R$ 0,56 e R$ 1,40. O pedido foi julgado parcialmente procedente nos seguintes termos: “JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de segurança contido na inicial de fls. 05/27, para o fim de confirmar a liminar de fls. 331, “para ordenar às Autoridades Impetradas para que façam com que a Municipalidade de Rondonópolis passe a pagar a produtividade dos Impetrantes tendo como valor da cota o montante de R$ 1,53 e que o limite (teto) seja no valor equivalente a 80% da remuneração dos Secretários, isso dentro da produtividade real de cada um.” O processo aguarda julgamento do Recurso Extraordinário 82266/2015.

796429  – 2ª Vara de Fazenda Pública – Ação ordinária buscando o pagamento do adicional de insalubridade a todas as ASDs que fazem jus ao pagamento, para aferição da porcentagem é necessário a realização de Laudo de LTCAT, a juíza já nomeou perito para realização da constatação da insalubridade no exercício da atividade laboral, tendo em vista que a Prefeitura não possui o referido laudo.

794114 – 1ª Vara de Fazenda Pública Ação ordinária buscando o pagamento do adicional de periculosidade a todos os Vigilantes que fazem jus ao pagamento. Convém destacar que desde  12 de novembro de 2014 foi protocolado pedido de nº 57.080/2014 junto a Prefeitura Municipal, requerendo o pagamento de adicional de periculosidade a todos os Vigilantes Municipais, contudo até a presente data não houve resposta ao pedido não restando outra alternativa a não ser a propositura da ação. O Magistrado já sentenciou o feito, julgando improcedente por não haver Laudo de LTCAT, o Sindicato recorreu da sentença, e o processo já se encontra no Tribunal de Justiça para julgamento.

 

799724  – 2ª  Vara de Fazenda Pública Ação buscando o pagamento retroativo do adicional de assiduidade. A fim de evitar a judicialização, o Sindicato protocolou o Ofício de nº 232/2015, protocolado nº 36099, no dia 23/07/15, requerendo que fosse aplicada de imediato o art. 80, §1º da lei 1.752/90, vez que o adicional nunca fora pago a nenhum servidor, bem como que fosse pago o retroativo correspondente.

No entanto, até a presente data, nenhuma resposta fora encaminhada.

735020 – da URV já foi publicado.

Processo nº 1000199-57.2016.8.11.0003 em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública: Ação coletiva aos servidores/professores filiados recentemente empossados, vez que não fora observado o disposto no Edital  N.º 001/2015-PMR/SEMED, DE 31 DE AGOSTO DE 2015, e a posse dos servidores não se deu na referência inicial da classe considerando-se a maior titulação, conforme previsto.

Processo nº 1000220-33.2016.8.11.0003 em trâmite na  2ª Vara de Fazenda Pública: Ação coletiva em favor das servidoras empossadas através de decisão judicial no concurso público disposto no Edital 001/2011 PMR/SEMEC, e homologado pelo decreto 6.216 em 09/06/2011, vez que a posse das servidoras não se deu na referência inicial da classe considerando-se a maior titulação, conforme previsto.

  • Não foram inclusas as ações individuais dos servidores filiados.