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MP da Reforma Trabalhista perde validade, e governo mantém em vigor medidas que lesa o trabalhador

25 de abril de 2018

A medida provisória que deveria regulamentar parte da Reforma Trabalhista que foram questionadas pelos trabalhadores, perdeu a validade na segunda-feira (23).

E o governo está procurando uma forma de manter em vigor mais de 15 medidas que lesa o trabalhador como a jornada de 12 horas de trabalho seguidas por 36 de descanso, os contratos só valem se forem negociados em convenção ou acordo coletivo. A única exceção era para as empresas do setor de saúde, como hospitais, que podem fazer acordos individuais escritos. Sem a MP, volta o que o foi aprovado na Reforma Trabalhista, que permite o acordo individual de forma irrestrita, além do coletivo ou convenção.

Pela MP, grávidas que quiserem trabalhar em locais com grau médio ou mínimo de insalubridade têm que ter uma autorização médica. A lei aprovada na reforma afirma que, para não trabalhar em locais com insalubridade média e mínima, a grávida precisa apresentar um atestado médico proibindo.

A medida provisória também proibiu a cláusula de exclusividade para trabalhadores autônomos. Volta o texto da reforma, que permite contratos com ou sem exclusividade.

No trabalho intermitente, quando a jornada não é fixa e ocorre em períodos alternados, a MP derrubou a multa de 50% do valor do contrato caso uma das partes descumprisse o acordo de trabalho. Pela lei, volta a multa. A MP reforçava que todos os contratos vigentes, ou seja, novos e antigos, estão sujeitos à nova lei.

 

Fonte: G1