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4 de julho de 2018
Conforme repassado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, ação garante aos vigilantes um direito previsto em lei federal
A Prefeitura de Rondonópolis será obrigada a pagar o adicional de periculosidade para mais de 150 vigilantes da rede municipal, assim que uma ação coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sispmur) for transitada em julgado. A informação foi repassada ontem (3) pela presidente da entidade, Geane Lina Teles.
“O transitado em julgado da ação era para sair nesta terça-feira (3), mas devido aos intervalos dos jogos da Copa do Mundo ficou para semana que vem. Esta já é uma ação ganha dos servidores e já houve a publicação do acórdão, inclusive a Prefeitura de Rondonópolis já foi notificada. A ação garante aos vigilantes um direito previsto em lei federal”, disse Geane Lina.
O pagamento do adicional por periculosidade para vigilantes patrimoniais, como é o caso dos vigilantes do Município, é assegurado por lei desde 2012 e prevê o pagamento de um adicional de 30% sobre os salários-base desses profissionais, por conta do risco à sua segurança durante o trabalho. A ação coletiva dos servidores de Rondonópolis foi ajuizada no ano de 2013.
“O servidor público que fica exposto de forma permanente a roubos ou a outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial faz jus ao pagamento do adicional de periculosidade, por estar contemplado no Anexo 03, da NR-16 do Ministério do Trabalho e Emprego”, disse a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, em um trecho do acórdão.
Conforme o A TRIBUNA publicou em sua edição de ontem (3),o prefeito José Carlos do Pátio (SD) nomeou, no último dia 28, os membros da Comissão Provisória de Saúde do Trabalhador, formada por representantes da administração municipal e do Sispmur, que tem por função acompanhar a elaboração do Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), que é uma exigência legal para que a municipalidade possa conceder o direito dos vigilantes patrimoniais ao adicional por periculosidade.
Fonte: A Tribuna MT