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Jurídico do SISPMUR vence mais uma: Município de Rondonópolis terá que pagar de forma dobrada as férias a um servidor que ingressou na justiça para buscar esse direito

26 de março de 2021

Conforme consta do processo o servidor requereu o pagamento dobrado de suas férias por ter usufruído fora do prazo previsto em lei, como previsto tanto na Constituição Federal art. CF, art. 7º, inciso XVII, como na lei municipal art. 106, § 7º da Lei 1.752,90, contudo teve o pedido indeferido, sob o fundamento de não ter sido comprovado à imperiosa necessidade do serviço público.
A Presidente do Sindicato Geane Lina Teles explica que as férias devem ser concedidas dentro dos 12 meses subsequentes ao período de aquisição, e que o gozo das férias além desse período gera o direito ao pagamento dobrado.
A assessoria jurídica do SISPMUR ingressou com a demanda em agosto de 2019, a Procuradoria recorreu da sentença, mas essa foi mantida pela Turma Recursal em Cuiabá e agora não cabe mais recurso, ingressamos agora na fase de execução, explica a advogada do SISPMUR Naldecy S. Silveira.
Estamos atentos, e orientamos aos servidores filiados a procurar seu sindicato para esclarecer suas dúvidas, muitos pedidos negados administrativamente podem ser revertidos por força judicial.
Atenciosamente Diretoria do SISPMUR