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Sispmur protocolou pedido de reconsideração ao Executivo, referente a licença de Rubens Paulo

23 de janeiro de 2014

A Lei complementar 003/2000, Estatuto dos Servidores da Educação Infantil e do Ensino Médio  do Município de Rondonópolis-MT, em seu atrigo 71, assegura aos funcionários e professores, o direito de licença para desempenho de mandato em associações, sendo ainda, previsto no paragrafo 2º que a referida licença poderá ser concedida em caso de reeleição.  O mesmo artigo não veta, e nem determina a quantidade de reeleição. 

Confira o documento abaixo

 

DOCUMENTOS SISPMUR