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Sindicato apresenta estudo sobre desconto de Imposto de Renda no rateio do Fundeb

9 de fevereiro de 2022

Conforme solicitação dos servidores da educação municipal de Rondonópolis, o Sispmur encomendou estudo de um perito da área de contábeis, para demonstrar a legalidade ou não da cobrança do Imposto de Renda, sobre o rateio do Fundeb.

O parecer técnico foi elaborado pelo contador Jairo da Costa Lopes.

Segundo o documento, no Regulamento do Imposto de Renda, os proventos de natureza remuneratória, terão a incidência do Imposto de Renda, de acordo com a tabela progressiva, estando isentos somente as verbas de natureza indenizatória previstas neste regulamento.

De acordo com o parecer, o “Abono-Fundeb, tem natureza remuneratória, em virtude do efetivo labor, conforme normatizado na Lei Complementar nº 357, e não natureza indenizatória. Por ter natureza remuneratória, deve ser tributada pelo Imposto de Renda normalmente, conforme previsto no Regulamento do Imposto de Renda. Na prática, deve ser somado aos demais rendimentos do mês é aplicado a tabela progressiva. Além disso, compete à fonte pagadora (Município de Rondonópolis) realizar a retenção (desconto) do imposto de renda, agindo apenas como substituto tributário, realizando o desconto e repassando à Receita Federal. Retenção do Imposto de Renda sobre o abono salarial”.

O perito ainda pontou que “Vale ressalvar que mesmo se a fonte pagadora não fizesse à retenção, o contribuinte (profissional da educação) iria pagar o imposto de renda na declaração de ajuste anual, passível inclusive de malha fiscal, haja visto à natureza salarial/remuneratória (rendimento tributável) da verba.

O montante poderá ser devolvido para o servidor, na declaração anual de Imposto de Renda, caso o trabalhador tenha direito à restituição.