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Vitória do servidor | Sispmur consegue na justiça pagamento de 1/3 de férias para professores em cima de 45 dias

4 de outubro de 2022

O Sispmur acaba de conseguir mais uma vitória para o servidor municipal. A Desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos deu ganho de caso para recurso interposto pelo sindicato, que pediu o pagamento de 1/3 das férias dos trabalhadores da educação, sobre 45 dias.

É válido lembrar que a Prefeitura fez o pagamento desses servidores somente sobre 30 dias.

A julgadora justificou em sua decisão que “[…] não resta dúvida que o professor da rede pública municipal de educação continua tendo 45 (quarenta e cinco) dias de férias anuais, ou seja, não houve redução de férias, desde que, por óbvio, esteja em pleno exercício do cargo. Logo, a base de cálculo do adicional de 1/3 (um terço) de férias dos professores do ensino público que exercem as suas atividades dentro da sala de aula, deve corresponder ao período de quarenta e cinco 45 (quarenta e cinco) dias e não sobre a parcela de 30 (trinta) dias a ser usufruída após o encerramento do segundo semestre do calendário escolar”.

A advogada do Sispmur Naldecy Silva Silveira informa que a decisão está em grau de recurso, mas assim que transitar em julgado os educadores serão convocados. “Logo que essa decisão voltar para Rondonópolis faremos um comunicado para os professores para iniciarmos os cálculos para pagamento da diferença que ficou para trás”.

A presidente do Sispmur Geane Lina Teles, lembra que entidade alertou a Prefeitura que o não pagamento do gozo das férias dos trabalhadores em cima dos 45 dias era ilegal. “Tentamos o diálogo por inúmeras vezes. Não sei o que acontece com essa gestão, eles sabem que estão errados, mesmo assim preferem um embate judicial à conversa. A resposta está aí, o servidor venceu mais uma vez. O Sispmur ainda vai noticiar outras grandes vitórias, espero sejam ainda neste ano”, contou.