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Justiça manda Prefeitura pagar férias de servidora e consignou a previsão de multa para o caso de recurso meramente protelatório

14 de outubro de 2022

O Sispmur conseguiu mais uma vitória para os servidores públicos municipais efetivos de Rondonópolis. O juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior atendeu as argumentações do departamento jurídico do Sispmur e confirmou o pagamento em dobro das férias, de uma servidora, não usufruídas dentro do período concessivo, referente aos anos de 2015, 2016 e 2017, correspondente às remunerações de cada período.

A decisão vem de encontro ao artigo 106, §7º, da Lei nº 1.752/90:

Art. 106 – O Funcionário gozará, obrigatoriamente, 30 (trinta) dias consecutivos de férias por ano, concedidas de acordo com a escala organizada pela Chefia Imediata(…)

§ 7° – Sempre que as férias forem concedidas após o prazo fixado no parágrafo anterior, o órgão ao qual o Servidor estiver vinculado pagará em dobro a respectiva remuneração. (Incluído pela Lei no 3.117/1999).

O magistrado ainda justifica que a trabalhadora, através do departamento jurídico do Sispmur, conseguiu comprovar o direito reclamado, “[…] pois o período de férias referente aos anos de 2015, 2016 e 2017 foram usufruídos fora dos períodos concessivos”.

“O Sispmur segue trabalhando incansavelmente na luta do direito do servidor. Foi mais uma grande vitória do nosso jurídico”, destaca a advogada responsável pelo departamento jurídico do Sispmur, Naldecy Silva Silveira.

O julgador ainda frisou no fim da decisão que caso o executivo siga protelando o pagamento do direito adquirido da trabalhadora, pode ser aplicado multa, de 1% a 5% do valor atualizado da causa, para caso de recurso meramente protelatório. “A administração pública precisa respeitar o servidor. Se é de direito tem que pagar e ponto final. Em menos de um ano, o Sispmur conseguiu reverter dezenas de decisões autoritárias de descabidas por parte da Prefeitura. Se eles continuarem com as portas fechadas para o servidor, continuaremos buscando socorro no Poder Judiciário.