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SISPMUR denuncia possível sobrecarga de profissionais da educação e cobra investigação sobre atividades extrajornada em Rondonópolis

28 de maio de 2026

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Rondonópolis (SISPMUR) protocolou denúncia junto ao Ministério Público de Mato Grosso, Ministério Público do Trabalho (MPT) e Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) solicitando investigação sobre possíveis irregularidades relacionadas à jornada de trabalho dos profissionais da educação da rede municipal.

O documento, assinado pelo presidente do sindicato, Reuber Teles Medeiros, aponta que servidores da educação estariam sendo submetidos a cursos, formações continuadas, avaliações externas, alimentação de plataformas digitais, lançamentos de dados e outras atividades pedagógicas e administrativas fora da carga horária regular de trabalho, sem pagamento adicional ou compensação formal.

Segundo o SISPMUR, as atividades vêm sendo promovidas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer (SEMECEL), inclusive em período noturno e fora da jornada ordinária prevista na legislação municipal.

De acordo com a denúncia, professores e demais profissionais da educação estariam participando de formações obrigatórias, avaliações institucionais, preenchimento de sistemas eletrônicos, monitoramento pedagógico e acompanhamento de plataformas digitais em horários extraordinários.

O sindicato sustenta que a situação pode representar afronta à Constituição Federal, à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e à própria Lei Complementar Municipal nº 228/2016, que regulamenta o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos profissionais da educação em Rondonópolis.

Entre os principais pontos levantados pelo SISPMUR está o artigo 19 da legislação municipal, que prevê a criação de banco de horas para servidores que ultrapassarem a carga horária regular por necessidade excepcional do serviço, assegurando compensação ou remuneração correspondente.

A entidade sindical argumenta ainda que a legislação municipal estabelece jornadas semanais específicas de 20 ou 30 horas e determina que atividades como planejamento pedagógico, formação continuada e qualificação profissional devem estar inseridas dentro da carga horária regular de trabalho.

Outro ponto destacado pelo sindicato é a semelhança entre a situação denunciada em Rondonópolis e decisões já apreciadas pela Justiça do Trabalho e pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), envolvendo profissionais da educação submetidos a atividades extraclasse sem contraprestação financeira.

No documento encaminhado aos órgãos de fiscalização e controle, o SISPMUR menciona jurisprudências trabalhistas que reconhecem como serviço efetivo o período em que o trabalhador permanece à disposição da instituição empregadora, inclusive em cursos obrigatórios, formações continuadas e atividades administrativas realizadas fora do expediente regular.

A entidade também aponta possível violação aos princípios constitucionais da legalidade administrativa, valorização dos profissionais da educação e dignidade da pessoa humana.

Entre os pedidos formalizados pelo sindicato estão a instauração de procedimento investigatório, fiscalização das jornadas efetivamente praticadas pelos profissionais da educação, requisição de documentos institucionais e verificação da existência de atividades obrigatórias realizadas fora da jornada legal sem a devida compensação financeira.

O SISPMUR também solicita que os órgãos competentes adotem medidas administrativas e judiciais para assegurar eventual reparação aos servidores atingidos e recomendem ao Município a regularização imediata das jornadas de trabalho.

Para o presidente do SISPMUR, Reuber Teles Medeiros, a denúncia busca assegurar o cumprimento da legislação e impedir a naturalização da sobrecarga funcional dentro da rede municipal de ensino. “Não somos contra formação continuada, qualificação profissional ou aprimoramento pedagógico. O que estamos questionando é a imposição recorrente de atividades obrigatórias fora da jornada legal de trabalho, sem remuneração, compensação ou banco de horas, o que pode representar grave afronta aos direitos dos profissionais da educação”, afirmou.

Segundo Reuber, a situação relatada na denúncia demonstra um possível processo de ampliação indireta da carga de trabalho dos servidores da educação, especialmente diante do crescimento das demandas administrativas e tecnológicas impostas aos profissionais da rede municipal. “Os profissionais da educação já convivem com elevada responsabilidade pedagógica, emocional e administrativa. Quando o servidor passa a permanecer continuamente à disposição da administração pública além da jornada prevista em lei, sem a devida contraprestação, cria-se um cenário preocupante de sobrecarga funcional e desvalorização profissional”.

O documento foi encaminhado ao promotor de Justiça Wagner Antônio Camilo, ao presidente do Tribunal de Contas do Estado, Sérgio Ricardo, e ao procurador do Ministério Público do Trabalho em Rondonópolis, Pedro Henrique Godinho Faccioli.