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SISPMUR cobra da Prefeitura regularização de adicional da Educação Especial durante férias e recesso escolar

1 de junho de 2026

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Rondonópolis (SISPMUR) protocolou junto à Prefeitura um requerimento administrativo cobrando a regularização do pagamento do adicional de Educação Especial aos profissionais que atuam na área, inclusive durante os períodos de férias e recesso escolar.

Segundo a entidade sindical, a suspensão do benefício nesses períodos contraria a legislação municipal e desconsidera entendimentos já consolidados pelo Poder Judiciário sobre o tema.

O pedido foi formalizado, pelos advogados Naldecy Silveira e Pablo Camargo, por meio do Ofício nº 093/2026 e encaminhado às Secretarias Municipais de Administração, Gestão e Inovação e de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

De acordo com o SISPMUR, os profissionais da Educação Especial desempenham papel fundamental na garantia da inclusão escolar e no atendimento de estudantes com necessidades específicas, sendo responsáveis por promover o acesso à educação de forma igualitária e qualificada.

A entidade destaca que a Lei Complementar Municipal nº 228/2016 assegura o pagamento de adicional correspondente a 10% sobre o vencimento-base aos servidores que atuam de forma efetiva e exclusiva na Educação Especial e que possuam a formação exigida pela legislação.

O sindicato argumenta ainda que o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais considera os períodos de férias como tempo de efetivo exercício, não havendo previsão legal que autorize a interrupção do pagamento da vantagem durante esse período.

Conforme o documento encaminhado à administração municipal, a reivindicação não é nova. Em 2024, o SISPMUR já havia protocolado requerimento administrativo solicitando a regularização da situação. Sem uma solução definitiva por parte do município, diversos servidores recorreram à Justiça em busca do reconhecimento do direito.

Segundo o sindicato, decisões judiciais e acórdãos já reconheceram a ilegalidade da suspensão do adicional durante férias e recessos escolares, reforçando o entendimento de que a vantagem deve ser mantida enquanto persistirem os requisitos legais para sua concessão.

Para o presidente do SISPMUR, Reuber Teles Medeiros, a medida representa o cumprimento de um direito previsto na legislação municipal e reconhecido judicialmente. “Quando um direito está previsto em lei e já foi reconhecido pelo Poder Judiciário, não há justificativa para que os servidores continuem enfrentando insegurança jurídica. O SISPMUR continuará atuando com responsabilidade e firmeza para garantir que os profissionais da Educação Especial recebam aquilo que lhes é devido, inclusive durante os períodos de férias e recesso escolar.”

Além da regularização imediata do pagamento, o sindicato solicita que a Prefeitura realize o pagamento dos valores retroativos eventualmente devidos aos servidores que preencham os requisitos legais, observados os prazos prescricionais previstos na legislação.

A entidade também requer que os valores em atraso sejam quitados por meio de folha suplementar ou incluídos na próxima folha regular de pagamento.

O SISPMUR afirma que aguarda manifestação oficial da administração municipal e reforça que a valorização dos profissionais da Educação Especial representa um importante passo para o fortalecimento das políticas de inclusão e para a garantia da qualidade do ensino ofertado aos estudantes da rede pública municipal.