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SISPMUR garante na Justiça cirurgia para servidora após negativa do Serv Saúde

9 de julho de 2026

A Justiça de Mato Grosso determinou que o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Municipais de Rondonópolis (Serv Saúde) autorize e custeie integralmente duas cirurgias prescritas a uma servidora municipal após a negativa do órgão. A decisão liminar foi obtida por meio de ação ajuizada pelo departamento jurídico do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Rondonópolis (SISPMUR).

A servidora recorreu ao sindicato depois que o Serv Saúde recusou a realização conjunta dos procedimentos de correção na pálpebra.

Ao analisar o caso, o juiz Rafael Siman Carvalho, do 1º Juizado Especial Cível de Rondonópolis, concluiu que a restrição administrativa não poderia prevalecer sobre a indicação médica. Os laudos apresentados no processo apontam que a paciente sofre com comprometimento do campo visual e necessita da realização dos procedimentos nos dois olhos, de forma concomitante, para restabelecer a função visual e evitar o agravamento do quadro clínico.

A decisão também levou em consideração parecer do Núcleo de Apoio Técnico (NAT) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que se manifestou favoravelmente ao tratamento e confirmou a necessidade das cirurgias.

Na decisão, o magistrado destacou que a definição do tratamento compete ao médico assistente e que operadoras de planos de saúde não podem restringir procedimentos prescritos com base apenas em normas administrativas quando há comprovação técnica da necessidade clínica.

Embora o caso não represente risco iminente de morte, o juiz entendeu que a demora na realização das cirurgias prolongaria as limitações visuais da servidora e comprometeria sua qualidade de vida, justificando a concessão da tutela de urgência.

Com a liminar, o Serv Saúde deverá autorizar, providenciar e custear integralmente os dois procedimentos, conforme a prescrição médica, no prazo de 15 dias úteis. Em caso de descumprimento injustificado, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada a 30 dias.

A atuação foi conduzida pelo departamento jurídico do SISPMUR, formado pelos advogados Naldecy Silveira, Pablo Camargo e Vitória Marques, que representaram a servidora na ação judicial. A decisão reforça o entendimento de que normas administrativas não podem se sobrepor à indicação médica quando há comprovação técnica da necessidade do tratamento, assegurando ao paciente o acesso ao procedimento prescrito.