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CONCURSO PÚBLICO: Justiça nega cumprimento de sentença

21 de fevereiro de 2014

O Município não tem mais a obrigação judicial de realizar concurso público. Isso porque a juíza da Segunda Vara da Fazenda Pública de Rondonópolis, Maria Mazarelo, decidiu pela improcedência do pedido de cumprimento de sentença feito pelo Ministério Público do Estado (MPE). Antes da decisão da juíza, o MPE havia feito dois pedidos de cumprimento de sentença.

A juíza justifica, em sua decisão, que verificou que foi proferida sentença, que transitou em julgado sem interposição de recurso pelas partes, ocasião em que foi julgada parcialmente procedente a demanda tão somente para declarar a nulidade do Edital n° 03/2011, “resguardando-se o cumprimento, até seu termo final, dos contratos em andamento, não fixando prazo para a realização de concurso público, vez que trata-se de ato discricionário da Administração Pública, conforme asseverei na referida sentença que, frise-se, restou irrecorrida”, afirmou em trecho da decisão.

“Assim, não há como falar-se em Cumprimento de Sentença de Obrigação de Fazer para determinar prazo para que a Municipalidade realize concurso público para provimento de cargos, já que tal extrapolaria a coisa julgada formada nestes autos”, concluiu a juíza na decisão.

Na ação civil pública, O MPE solicitava a ilegalidade do Edital 03/2011, que disciplinava o processo seletivo para designação de contratação temporária de servidores pela Secretaria Municipal de Saúde e requeria a fixação de prazo para que o Município realizasse concurso público.

Com a decisão, o município somente fará concurso público se achar necessário. No entanto, a administração atual vem afirmando, deste o início desta gestão, que realizará concurso público logo após a aprovação dos novos Planos de Cargos, Carreiras e Salários (PCCSs) dos servidores públicos municipais.

Fonte: Danielly Tonin-Atribunamt