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4 de dezembro de 2025
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu, nesta quinta-feira (4), decisão liminar determinando a suspensão imediata do uso de recursos vinculados à educação pela Prefeitura de Rondonópolis no processo licitatório que previa a compra de 12 automóveis zero quilômetro, avaliados em mais de R$ 2,3 milhões, destinados ao programa municipal “Educa ROO – Prêmio Excelência em Sala de Aula”. A decisão atende a uma denúncia apresentada pelo SISPMUR (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Rondonópolis), assinada pelos advogados Naldecy da Silveira e Pablo Camargo.
Segundo o processo, apesar de a gestão municipal afirmar que não utilizaria verbas do FUNDEB, o edital do Pregão Eletrônico nº 92/2025 indicava expressamente que os gastos seriam custeados com recursos vinculados à educação, o que viola a legislação federal e a Constituição, que determinam que esses valores sejam aplicados exclusivamente em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino.
O relator do caso, conselheiro José Carlos Novelli, destacou que o sorteio de veículos não apresenta vínculo direto com as finalidades educacionais e se caracteriza como despesa de cunho assistencial, vedada pelas normas que regem os gastos da educação. A decisão, no entanto, não suspende o programa, apenas proíbe o uso de recursos vinculados. Caso deseje prosseguir com a licitação, o município deverá substituir a dotação orçamentária por uma fonte desvinculada.
O TCE determinou ainda que a gestão municipal comprove as providências adotadas no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária.
A denúncia do SISPMUR apontou possíveis irregularidades no decreto que regulamenta o programa, além de questionar critérios de participação, ausência de definição jurídica da premiação e risco de restrição indevida entre profissionais da educação. O Tribunal considerou a denúncia admissível e reconheceu o risco de dano ao erário caso a licitação avançasse com recursos vinculados.