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14 de setembro de 2022
Amigo servidor, o Sispmur recebeu informações, que alguns vereadores que fazem parte da base do prefeito estão tentando dominuir o desgaste político, provocado pelos projetos de lei enviados pela Prefeitura, que retiraram direitos dos trabalhador municipal efetivo.
Quando um representante do “povo” tentar inveter a situação mostre as emendas modificativas para ele e pergunte por que ele votou contra o servidor e de acordo com as vontades do executivo. Aproveitem e façam vídeos. Teremos o prazer de colocar os nobres, proferindo inverdades, nas redes sociais.
Seguem projetos:
EMENDA MODIFICATIVA Nº01/2022 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 036 DE 07 DE JUNHO DE 2022.
De autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, que dispõe sobre alterações na Lei complementar nº 228/2016, Plano de Cargo Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Educação Infantil e Fundamental, com fito de estabelecer os novos parâmetros remuneratórios dos professores integrantes do Quadro do Magistério Municipal e dá outras providencias, no âmbito do Poder Executivo do Município de Rondonópolis-MT.
Art. 1º Modifica parcialmente os incisos I e II do art. 7º do Projeto de Lei Supracitado:
Texto Original
Art. 7º – …
I – Quadro Permanente:
II – Quadro Suplementar:
Proposta de Emenda
Art. 7º – …
I – Quadro Permanente:
Docente do Ensino Infantil;
II – Quadro Suplementar:
Supervisor Escolar;
Sala das Sessões – Rondonópolis-MT, 24 de agosto de 2022.
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EMENDA MODIFICATIVA Nº01/2022 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 0 DE 07 DE JUNHO DE 2022
De autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, institui vagas no Plano de Cargo Carreiras e Vencimentos de nº 226/2016 dos Servidores Públicos Municipais do Instrumental, no âmbito do Poder Executivo do Município de Rondonópolis-MT.
Art. 1º Modifica parcialmente a redação do caput do art. 3º acrescenta as atribuições dos cargos do Projeto de Lei Supracitado:
Texto Original
Art. 3º – A carreira dos Profissionais da Área Instrumental é composta pelos seguintes cargos classes e níveis:
…
Proposta de Emenda
Art. 3º – A carreira dos Profissionais da Área Instrumental é composta pelos seguintes cargos, classes, níveis, perfis e atribuições, conforme anexos:
Sala das Sessões – Rondonópolis-MT, 24 de agosto de 2022.
Vereador
EMENDA MODIFICATIVA Nº01/2022 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 0 DE 07 DE JUNHO DE 2022
De autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, institui vagas no Plano de Cargo Carreiras e Vencimentos de nº 226/2016 dos Servidores Públicos Municipais do Instrumental, no âmbito do Poder Executivo do Município de Rondonópolis-MT.
Art. 1º Acrescenta o inciso I no § 3º que garante a permanência dos profissionais nas atribuições que estão desenvolvendo no art. 3º do capítulo I das disposições gerais no Projeto de Lei Supracitado:
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 3º …
I – Os profissionais do apoio instrumental que se qualificaram ao longo da carreira e desenvolvem outras atribuições diferentes do concurso, de acordo com a sua qualificação e conhecimentos específicos, serão garantidas a permanência na função.;
Sala das Sessões – Rondonópolis-MT,24 de agosto de 2022.
Vereador
EMENDA MODIFICATIVA Nº01/2022 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 0 DE 07 DE JUNHO DE 2022
De autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, institui vagas no Plano de Cargo Carreiras e Vencimentos de nº 226/2016 dos Servidores Públicos Municipais do Instrumental, no âmbito do Poder Executivo do Município de Rondonópolis-MT.
Art. 1º Modifica parcialmente a redação do enunciado da seção II do capítulo V do sistema de remuneração do Projeto de Lei Supracitado:
Texto Original
Seção II –
Da Progressão Vertical:
Proposta de Emenda
Seção II –
Da Progressão Vertical e Horizontal das Classes
Sala das Sessões – Rondonópolis-MT, 24 de agosto de 2022.
Vereador
EMENDA MODIFICATIVA Nº01/2022 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 0 DE 07 DE JUNHO DE 2022
De autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, institui vagas no Plano de Cargo Carreiras e Vencimentos de nº 226/2016 dos Servidores Públicos Municipais do Instrumental, no âmbito do Poder Executivo do Município de Rondonópolis-MT.
Art. 1º Acrescenta artigo, parágrafos, incisos e alíneas que institui as classes na carreira na seção II do capítulo V do sistema de remuneração no Projeto de Lei Supracitado:
DAS FORMAS DE PROGRESSÃO NA CARREIRA
Art. 14.A – A progressão horizontal da carreira dos profissionais efetivos instrumental fica estabelecida as classes conforme o cargo, o nível de qualificação obtida e o grau de habilitação, e dar-se-á:
I – Horizontalmente, por critérios de qualificação e habilitação adquiridas, constituído em classes:
II – Para o cargo de analista instrumental:
III – Para o cargo de técnico instrumental:
IV – Para o cargo de apoio instrumental:
I – Cargo de analista instrumental:
II – Cargos de técnico instrumental:
III – cargo de apoio instrumental:
I – A licença para qualificação prevista no parágrafo anterior será condicionada ao aceite em termo de compromisso firmado e publicado pela administração, onde o servidor efetivo firmará a obrigação do cumprimento do objeto do afastamento e do efetivo exercício no mesmo prazo do afastamento quando do seu retorno;
II – O descumprimento do termo de compromisso sujeitará o servidor a responder processo administrativo disciplinar para apurar o prejuízo ao erário;
III – O profissional do instrumental que se licenciar para qualificação profissional, quando do prazo para o seu retorno não entrar em efetivo exercício ou não cumprir o prazo estabelecido no respectivo termo, fica obrigado a restituir ao erário em dobro dos seus rendimentos percebidos durante o período do afastamento no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, findo o prazo, o débito será inscrito em dívida ativa no município e ajuizada a competente ação de execução fiscal;
IV – A licença de que trata o caput deste artigo será concedida mediante requerimento fundamentado e projeto a ser apresentado para apreciação do conselho – CONDEF, com no mínimo 03 (três) meses de antecedência para início do mestrado ou doutorado;
V – Os profissionais do instrumental farão jus a 30 (trinta) dias de afastamento para elaboração defesa do TCC da especialização sem prejuízo dos seus direitos.
3º – São requisitos para a concessão de licença para qualificação profissional:
I – Ter exercício de 03 (três) anos ininterruptos na função e ter obtido aprovação em estágio probatório;
II – Curso correlacionado com área de atuação, em sintonia com o trabalho;
III – Os profissionais do instrumental que necessitam de licença superior a 01 (um) ano não poderão exceder em 10% (dez por cento) do quadro de lotação do setor administrativo onde labora, garantido o mínimo de 01 (um) servidor, quando este percentual não for atingido.
Sala das Sessões – Rondonópolis-MT,24 de agosto de 2022
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