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Caso URV: A falta de competência Jurídica gera CAOS em Rondonópolis

28 de maio de 2015

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A ação coletiva movida em novembro de 2013 pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Rondonópolis (SISPMUR) pedindo o reajuste de 11,98% nos salários, resultado da defasagem nos cálculos da Unidade Real de Valor (URV), foi transitada e julgada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

A procuradoria do Município perdeu o prazo para entrar com recurso da decisão de Segundo Grau. Lembrando quo o prazo para o Município recorrer é contado em dobro.

Mas, o Procurador Geral do Município, Fabricio Miguel Correa, ainda questionou o rito processual e ao mesmo tempo tentou tumultuar a ação do TJ. O objetivo do Procurador era desestabilizar o ambiente e ganhar tempo protelando a ação. Porém a falta de competência  gerou mais uma perda de credibilidade e um desgaste para a procuradoria geral do Município.

Todavia, como o judiciário não e um puxadinho da prefeitura municipal a mando do doutor Fabricio, a decisão acerca de tal pedido de nulidade, foi indeferido, visto que, o adjunto  foi intimado para atuar no caso desta contestação.

Mais uma vez, o Procurador Geral, demostrou falta de conhecimento do processo e de experiência no meio jurídico. Ele alegou que a intimação do TJ não teria validade uma vez que foi em nome do Procurador adjunto Luciano Crivellente. E ainda assegurou junto a imprensa de Rondonópolis que iria recorrer ao Supremo.

Nesta terça-feira (26/05), o Juiz da Primeira Vara de Fazenda Pública indeferiu o pedido do Procurador.

Veja abaixo a decisão que indeferiu o pedido do Procurador Geral

Não assiste razão ao requerido/executado. Isto porque, na contestação, a qual foi subscrita pelo Procurador Geral Adjunto Luciano Medeiros Crivellente, a parte requereu que as intimações sejam realizadas em nome do advogado signatário e também, impreterivelmente, seja intimado e inserido na capa dos autos para possíveis publicações futuras o Procurador Geral do Município de Rondonópolis (fls. 74).

Ora, o Procurador Geral Adjunto Luciano Medeiros Crivellente requereu que, além do Procurador Geral do Município de Rondonópolis, ele também fosse intimado das futuras publicações.

Dessa forma, não há qualquer nulidade na intimação realizada na pessoa de Luciano Medeiros Crivellente, no Diário da Justiça Eletrônico, do dia 2 de março de 2015.

Como se sabe, a intimação havida, embora, apenas em nome de um dos advogados, não se revela com a eiva de nulidade, isso porque não há necessidade de serem intimados todos os advogados da mesma parte.

Com estas considerações, INDEFIRO o pedido de fls. 520/523, e determino o prosseguimento do feito. Intimem-se. Cumpra-se.

Desta forma, ficou clara a falta de profissionais que tenham experiência para defender os interesses do Município. Porém este é o preço que o atual Prefeito se disponibilizou a pagar. No quadro funcional do Município têm profissionais capacitados, os Procuradores efetivos e com longa experiência para atuarem na área jurídica. Entretanto a Administração deu preferencia aos inexperientes advogados, e afastou os demais Procuradores das funções essenciais do município. Rondonópolis ainda poderá amargar outros prejuízos financeiros além de perder a credibilidade jurídica.

Vale lembrar que o MPF, move uma ação contra essa administração em virtude de licitações que foram feitas com dispensa do processo licitatório, pois nesta atual administração procurador efetivo não faz parecer sobre licitações, somente o procurador geral e o adjunto trabalham nesses casos, o que e bem sabido ser ilegal! O que será que esta acontecendo em Rondonópolis.