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Caso URV: Procuradoria perde prazo e questiona rito processual

22 de maio de 2015

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O Executivo de Rondonópolis padece de  pessoas competentes frente a procuradoria geral do Município. Visto que o atual procurador afastou os procuradores efetivos de suas atribuições . Avocando pra si todas as competências e responsabilidades, sobre os processos judiciais e licitatórios, de tal maneira que somente o procurador geral e o adjunto estão trabalhando nestes casos, e por consequências desconhecem o rito processual.

Os procuradores efetivos, são de carreira e tem uma longa experiência na defesa dos interesses do  município. Porém estes foram descartados pelos dois contratados, para defenderem o interesse público. Devido ao acúmulo de trabalho e a falta de experiência deixa Rondonópolis desprotegida na questão judicial. Ficam perdidos e equivocados e como justificativa vai imprensa e falam algo inverídico, e ainda afrontam as decisões judiciais.

É sabido pelo corpo jurídico, que o código processo civil teve algumas alterações ( entretanto o rito processual não sofreu nenhuma alteração).

Também é do conhecimento de todos que os procuradores, geral e o adjunto estão habilitados nos autos da URV. Os procuradores foram intimados da decisão de Primeiro Grau, abrindo-se o prazo para recurso. Neste período a procuradoria apresentou o recurso de apelação. Recurso este que o Tribunal de Justiça manteve  parcialmente a decisão de Primeiro  Grau. Abrindo-se novamente  prazo para interposição de recurso e após a intimação do município. A procuradoria  geral perdeu o prazo recursal e agora querem tumultuar o processo. Isso demonstra irresponsabilidade e total falta de competência  dos procuradores  geral e adjunto. Vale ressaltar que, quem, assinou as peças processuais foi o procurador adjunto.

Mas, a procuradoria já é reincidente neste quesito de tumultuar os proclames no município, e o que ainda é pior, usar, de litigância de má fé, para induzir o judiciário a erro. Recentemente os mesmos procuradores entraram com uma liminar pedindo a ilegalidade da greve dos servidores municipais. Devido as inúmeras inverdades apresentadas na petição, o judiciário foi favorável ao município. O corpo jurídico do SISPMUR não teve muito trabalho para provar ao contrário, uma vez que os procuradores apresentaram uma série de factoides (mentiras), e o Tribunal de Justiça julgou e reconheceu a legalidade do movimento. Mais uma vez os procuradores geral e adjunto, tentam confundir a cabeça de todos. Portanto, agora é por falta de conhecimento ou comprometimento com os interesses do município.

Prefeito fique de olho

Caso o prefeito Percival Muniz, não tome uma decisão e troque os procuradores ou ofereça aos mesmos um curso de qualificação na área, o município  poderá amargar prejuízos, ainda maiores. O procurador geral está preocupado e focado em perseguir servidores  ao invés de se dedicar aos interesses públicos de maiores relevâncias.

Em abril deste ano a Primeira Vara de Fazenda Pública, condenou o município a pagar uma multa diária de R$ 20 mil, o motivo pela não atualização do Portal da Transparência. O município tem um prazo de 30 dias para cumprimento da ação. Caso não se cumpra terá que pagar a multa diária e o executivo responderá por improbidade administrativa. A ação originou de uma denuncia que o Observatório Social de Rondonópolis fez ao Ministério Público.