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17 de julho de 2015
Recentemente o executivo cortou o Adicional por Tempo de Serviço (ATS), daqueles servidores que tem dois vínculos, ou seja dois concursos no município.
O corte foi baseado no art. 69 da Lei Municipal 1.752 de 17 de agosto 1990, onde no § 2º o Funcionário que exercer, cumulativamente, mais de um cargo, terá direito ao adicional calculado sobre o vencimento .
Porém, vale ressaltar que o acumulo cargos está garantido na Constituição Federal, outro fato a ser relevado é a questão do cumprimento da Lei Complementar n. 003/2000 – Cumprimento do disposto no art. 106 da Lei Complementar – garante aIncorporação do Adicional por Tempo de Serviço, no vencimento base no ato da publicação desta leiComplementar, publicada em 05 de maio de 2.000. O artigo 122 da Lei Orgânica do Município de Rondonópolis, também estabelece a quem está dirigida tal vantagem pecuniária e em que proporção: “Art. 122 – O servidor tem adicional por tempo de serviço na base de dois por cento da remuneração mensal por ano de efetivo serviço”
Resumindo, o executivo não poderia ter efetuado o corte do ATS, dos servidores que tem dois vínculos, de acordo com a legislação, houve um equivoco por parte da administração, que deveria ter incorporado o mesmo sobre o vencimento do servidor, e não executado o corte.
A direção do SISPMUR tenta resolver o impasse através das vias administrativas, caso não haja solução o departamento jurídico tomará as providencias necessárias, para resolver a questão via judicial.
O presidente do SISPMUR, Rubens Paulo, sempre trabalhou com determinação para resolver as demandas dos servidores de forma Harmônica, sempre pautado na busca do entendimento. Mas, caso o executivo não esteja aberto para receber as demandas, ele (Rubens), não medirá esforços para garantir os direitos dos servidores públicos municipais.
Veja abaixo o ofício que foi protocolado para o secretário de administração, solicitando que o mesmo reveja o posicionamento do corte do ATS e ainda pague o retroativo do mês que fora cortado.
Veja o Oficio no link abaixo: