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Falta de sustentabilidade jurídica atrasa reconhecimento de leis inconstitucionais

24 de setembro de 2015

O pedido de suspensão dos  efeitos das Leis nº: 7555/2013, 7817/2013, 8053/2014 7544/2013, 7548/2013, 7549/2013, 7553/2013, 7568/2013, 8054/2014, 8055/2014, 7567/2013, 7560/2013, 7550/2013, 8056/2014, 7551/2013, 7554/2013, 8057/2014 e 8058/2014, do Município de Rondonópolis, foram feitos pelo Desembargador Adilson Polegato de Freitas, ainda no mês de março deste ano.

A administração pública no Município Rondonópolis, adotou uma prática rotineira na realização de processos seletivos para contratação de servidores. A contratação temporária de servidores para a execução de serviços de natureza regular e permanente não caracteriza excepcional interesse público, e fere a Constituição Federal.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO.

O requerente afirmou que; o Município de Rondonópolis vinha editando leis absolutamente inconstitucionais, para contratações sem concurso público, as mesmas deveriam ser suspensas a eficácia dos atos legislativos impugnados e, ao final, a declaração de inconstitucionalidade.

Depois de cinco meses a procuradoria do município reconheceu a ilegalidade e publicou a revogação no Diário Oficial de RONDON do dia 21 de setembro.

CONSIDERANDO, a Ação Direta de Inconstitucionalidade de nº 79.669/2.014 proposta pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso onde julgada procedente pelo Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do estado do Mato Grosso – Classe CNJ – 95, onde determina a exclusão do ordenamento jurídico das Leis Municipais descritas na ementa deste projeto de lei.