Você está em: Home / Artigos / Justiça confirma por unanimidade ilegalidade da liquidação da CODER
26 de março de 2026
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmou, por unanimidade, a ilegalidade do processo de liquidação da CODER Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis e manteve a suspensão dos atos que tratam da extinção da empresa pública. A decisão foi proferida pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça, ao negar recurso apresentado pelo Município de Rondonópolis.
O julgamento, ocorrido na terça-feira (24), analisou um agravo interno interposto pela Prefeitura contra decisão liminar que já havia barrado o andamento da liquidação. Por unanimidade, os desembargadores seguiram o voto do relator, Jones Gattass Dias, e mantiveram integralmente a suspensão.
De acordo com o Tribunal, o processo de liquidação da CODER apresenta um vício considerado insanável. Isso porque a Assembleia Geral Extraordinária que aprovou a dissolução da empresa foi realizada em 17 de novembro de 2025, antes da publicação da lei municipal que autorizaria a medida, ocorrida apenas em 4 de dezembro do mesmo ano. 
Na avaliação do relator, a inversão dessa ordem compromete a legalidade de todo o procedimento. A decisão ressalta que a administração pública só pode agir com base em autorização legal prévia, especialmente em casos de extinção de empresas públicas.
Com a decisão, continuam suspensos todos os efeitos dos atos relacionados à liquidação da CODER, incluindo medidas administrativas decorrentes da assembleia considerada irregular. O TJMT apontou risco de danos irreversíveis, como alienação de patrimônio público e demissões em massa.
A alegação da Prefeitura de que a paralisação do processo poderia causar prejuízos financeiros ao município também não foi aceita pelos magistrados.
Para o presidente do SISPMUR Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Rondonópolis, Reuber Teles Medeiros, a decisão representa uma vitória da legalidade e dos trabalhadores. “Essa decisão confirma aquilo que sempre defendemos: não se pode atropelar a lei para extinguir uma empresa pública e colocar em risco centenas de trabalhadores. O Tribunal foi claro ao afirmar que o processo é ilegal, e isso reforça a nossa luta em defesa dos servidores e do patrimônio público”, afirma.