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Servidor que não entregar a declaração de bens para o RH da prefeitura pode ser exonerado

27 de agosto de 2015

Fabrício Correa e Luciano Medeiros Crivellente, dois procuradores de Rondonópolis

Fabrício Miguel e Luciano Medeiros Crivellente, dois procuradores de Rondonópolis

A declaração está na reedição da lei Federal nº 8.429 de 2 de junho de 1.992, através do Decreto 7.664 de 30 de julho de 2015, que foi publicado no Diário Oficial de 12 de agosto deste ano.

Porém, o Procurador Geral do Município, Fabrício Miguel Correa, determina no Art. 7º que o prazo para a entrega das declarações é de 30 dias. Mas,  até o momento  a prefeitura não disponibilizou nenhum formulário para os servidores fazerem a declaração.

É necessário que os servidores  tenham muita atenção e cuidado, pois, no Art.4.º  está segurado a instauração de processo administrativo disciplinar contra o agente público que não  apresentar declaração dos bens e valores na data determinada. Resumindo o Servidor corre o risco de ser exonerado por desobediência.

O prazo determinado pelo decreto reeditado por Fabrício Miguel Correa vence dia 12 de setembro.

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