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Prefeito encaminha projeto que prejudica servidor

16 de janeiro de 2019

Projeto de Lei, que tramita em regime de urgência na Câmara de Vereadores, prevê que servidores não tenham direito ao passivo da insalubridade

O prefeito José Carlos do Pátio enviou no dia 10 de janeiro de 2019 em regime de urgência um projeto de lei que tira direito ao retroativo de insalubridade dos servidores, se aprovado os servidores só terão direito a receber a insalubridade partir do laudo do LTCAT em funcionamento, que ainda não foi entregue.

Segundo o secretário geral do Sispmur Rubens de Oliveira, o documento é uma afronta ao direito dos servidores que fizeram requerimento há mais de dois anos e não estão recebendo. “O servidor tem direito ao recebimento desses passivos, não podemos pagar pela inercia da gestão. O laudo está pronto desde dezembro, mais a administração alega que não, mesmo toda a categoria e o sindicato sabendo que o laudo está pronto. O sindicato enviou ofícios pedindo o laudo para periciar a legalidade e aplicação correta da legislação, mais ainda sem resposta.

Caso a administração insista em não enviar o laudo para que possamos junto com o perito do Sispmur avaliar, iremos recorrer à justiça como fizemos outras vezes, quando foi negado à entrega de documentos pela administração”, destaca.

Rubens de Oliveira enfatiza ainda que o Sindicato tem cobrado a conclusão do laudo e questionado que muitos servidores não estão recebendo a insalubridade. “Tem servidor que tem mais de dois anos sem receber, esse adicional que é de 20 a 40% a mais no salário, é um direito legal inquestionável e que inclusive afeta na aposentaria do trabalhador, pois quem recebe a insalubridade tem direito a aposentaria especial,” conclui.

O adicional de insalubridade é um instrumento legal de compensação ao trabalhador por períodos de trabalho exposto a agentes nocivos, com potencial para prejudicar a sua saúde. Esse benefício é reconhecido pelo Ministério do Trabalho e está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT nos artigos 189 a 197. Além disso, a Norma Regulamentadora NR-15 determina quais são os riscos passíveis de gerar o benefício.