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PROPOSTA DO CALENDÁRIO DE REPOSIÇÃO;VEJA ABAIXO

20 de março de 2015

O Sindicato elaborou a proposta em cima das discussões com os gestores e servidores da educação. A proposta atende a LDB,Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/96, em seu artigo 24, inciso I, disciplina que “Art. 24. A Educação Básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: I – a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver”; e devido a paralisação teve escola que ficou 25 dias sem atividades. Em cumprimento a LDB, o novo calendário respeita os 200 dias letivos ano, como determina a lei.

A proposta é para todas as unidades que devem repor os dias paralisados, UMEI, CEMEI e EMEI.

Veja o calendário abaixo

Proposta_calendario_reposicao