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15 de agosto de 2016
O nosso Instituto SERV SAÚDE não conta com coparticipação na cobertura de remoção de pacientes conforme disposição expressa em nossa Lei 4.616/2005 (art. 9º, § 10), sendo que o titular arca com 100% do valor. Contudo, o SERV SAÚDE mantém contrato firmado com a CARMED e SOMED para garantir um preço diferenciado possibilitando ao titular um valor reduzido.
Esse valor garantido inicialmente pelo SERV SAÚDE que paga o serviço; e depois é realizada a cobrança na folha de pagamento do titular, respeitados os percentuais de descontos (máximo 30% sobre remuneração bruta).
Contudo, cabe ao titular observar algumas regras e condições da nossa Instrução Normativa nº 25 de 02/12/2011, norma que regulamenta a utilização de serviço de remoção e ou transferência aos segurados e seus dependentes regularmente credenciados ao nosso plano.