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Servidores municipais paralisam atividades nesta segunda (9) em Rondonópolis

5 de abril de 2018

 

Os servidores municipais de Rondonópolis paralisam as atividades nesta segunda-feira (9), o movimento é organizado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Rondonópolis (Sispmur), os protestos acontecerão na frente do Paço Municipal durante todo o dia.

A categoria reivindica melhorias nas condições de trabalho, aumento dos recursos na merenda da educação, materiais de atendimento à população na saúde, reposição salarial, pagamento de insalubridade e periculosidade, regularização do recolhimento da contribuição ao INSS, elevação de nível, correção da tabela salarial dos novos cargos criados, revisões pontuais dos PCCVs, etc.

Segundo o presidente em exercício, Reuber Medeiros a garantia dos direitos dos servidores é lei e devem ser respeitados. “A paralisação é uma forma de chamar o prefeito as suas responsabilidades com o servidor, que tem nos relatado dificuldades em exercer sua função, com problemas que vão desde a falta de instrumentos de trabalho a pagamentos de direitos, ” destaca.

De acordo com o secretário geral, Rubens Paulo participar de movimentos de paralisação e grevista é direito do servidor amparado por lei. “O servidor tem o direito previsto em lei para participar de paralisações e movimentos grevistas, esse direito atinge também os servidores em estágio probatório, e qualquer chefe que tente cercear esse direito será denunciado por assédio e perseguição, e sofrerá possíveis processos por assédio moral, além de fazermos denúncias e exigência ao prefeito de exoneração e perca o cargo, pois este não é um ato político e sim de interesse de toda a sociedade, o sindicato nesse ato defende não só os direitos dos servidores, mais também a prestação de um serviço de qualidade na saúde, educação e nas demais necessidades da sociedade”, enfatiza.

A advogada do sindicato, Naldecy S. da Silveira, reforçou que o exercício de greve é legítimo, com a suspensão coletiva temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação de serviços, quando o empregador ou a entidade patronal, correspondentes tiverem sido pré-avisadas 72 horas, nas atividades essenciais e 48 horas nas demais. “ O Sindicato realizou todas as medidas necessárias para garantir uma paralisação legal ao ponto de vista jurídico, notificamos o prefeito, presidente da Câmara e a sociedade, com o prazo de antecedência necessário, o direito de greve/paralisação é regulada pela Lei 7.783/1989 e garantida pela Constituição Federal em seu art. 9”.

Os serviços de urgência e emergência serão mantidos normalmente, onde se enquadram os hospitais e UPAS, uma vez que centros de saúde e PSFs que trabalham com agendamentos podem seguramente participar do ato.