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14 de agosto de 2015
Foi publicado no Diário Oficial de Rondonópolis o DIORONDON , a Lei que oferece o beneficio na redução de 50% da Carga horária para o servidor que seja responsável legal e cuidador diretamente de portador de necessidade especial. A redução é somente na carga horária, os rendimentos devem ser pagos integralmente, sem nenhum prejuízo ao servidor.
A Lei foi proposta pela Câmara Municipal.
Art. 2º Esta lei entrou em vigor na data de sua publicação, que foi no ultimo dia 12 de agosto.
(A LEI ESTÁ NO INICIO DA PAGINA 14), CLICK NO LINK ABAIXO E VEJA.