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6 de março de 2026
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Rondonópolis (SISPMUR) ingressou com uma ação judicial na Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis para assegurar o cumprimento da legislação que garante o afastamento de dirigentes eleitos para o exercício de mandato sindical. A medida foi adotada após sucessivas tentativas administrativas, sem resposta por parte do Município.
A ação busca garantir a publicação das portarias de afastamento de três dirigentes eleitos para a nova diretoria do sindicato, responsáveis pela condução da entidade no triênio 2026–2028. A eleição ocorreu em 12 de novembro de 2025, e o mandato teve início em 1º de janeiro de 2026, com término previsto para 31 de dezembro de 2028.
De acordo com o sindicato, a legislação municipal é clara ao assegurar esse direito. O artigo 101 da Lei Municipal nº 1.752/1990, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, prevê a concessão de licença remunerada para até três dirigentes sindicais quando se tratar de entidade representativa local.
Apesar da previsão legal, o SISPMUR afirma que o Município ainda não publicou as portarias necessárias para formalizar o afastamento dos dirigentes eleitos. Segundo a entidade, ofícios foram encaminhados à administração municipal solicitando a regularização da situação, mas, até o momento, não houve providências.
Para o sindicato, a ausência de manifestação administrativa compromete o funcionamento institucional da entidade e dificulta o exercício pleno da representação sindical dos servidores municipais.
Antes de recorrer ao Poder Judiciário, o SISPMUR realizou diversas tentativas administrativas para resolver a situação junto ao Município. De acordo com documentos protocolados junto à Prefeitura de Rondonópolis, o sindicato encaminhou formalmente uma série de ofícios solicitando a publicação das portarias que garantem o afastamento legal dos dirigentes eleitos para o exercício do mandato classista.
Os expedientes foram encaminhados em ordem cronológica da seguinte forma:
Mesmo após as solicitações formais e reiteradas, não houve a publicação das portarias necessárias para garantir o afastamento legal dos dirigentes eleitos.
Na ação protocolada na Justiça, o SISPMUR sustenta que a liberdade sindical é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, que proíbe a interferência do poder público na organização e no funcionamento das entidades representativas dos trabalhadores.
O processo também menciona normas internacionais ratificadas pelo Brasil, incluindo convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que garantem proteção aos representantes sindicais e estabelecem salvaguardas contra medidas que possam dificultar ou restringir o exercício da atividade sindical.
Diante desse cenário, o sindicato solicitou à Justiça a concessão de tutela de urgência para que o Município seja determinado a publicar imediatamente as portarias de afastamento dos dirigentes eleitos, assegurando o funcionamento regular da entidade e a representação institucional da categoria.
Segundo o presidente do SISPMUR, Reuber Teles Medeiros, a iniciativa judicial busca garantir o cumprimento da lei e preservar a autonomia da entidade sindical.
“Trata-se de um direito previsto em lei, que assegura aos representantes eleitos pelos servidores a possibilidade de exercer plenamente o mandato sindical. O que estamos pedindo é simplesmente o cumprimento da legislação e o respeito à autonomia da entidade que representa milhares de trabalhadores do serviço público municipal”, afirmou.
O sindicato ressalta que continuará acompanhando o caso e adotará todas as medidas necessárias para garantir o pleno funcionamento da entidade e a defesa dos direitos dos servidores públicos municipais de Rondonópolis.