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Sispmur aciona Prefeitura na justiça e pede indenização para servidores que tiveram desconto indevido no salário

7 de março de 2022

A questão do corte indevido no ponto de vários servidores municipais vai mesmo parar na justiça. O Sispmur- Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Rondonópolis, tentou negociar com a gestão pública, apresentando diversos documentos que mostravam que tal atitude é totalmente dispensável.

Entre os autos está um ofício, enviando para a Prefeitura, o ofício Nº 013 /2022. É válido lembrar que mesmo com documentos comprobatórios o município gestor autorizou o desconto no salário de trabalhadores que estavam em escala de trabalho. “É uma atitude totalmente equivocada, primária, sem pé e cabeça. Temos o caso de um servidor que estava trabalhando no ofício em Cuiabá, mesmo assim cortaram o ponto dele. Existem outros casos que secretários de outras pastas afirmaram que seus servidores estavam trabalhando no período em que os descontos aconteceram. Mas a Secretaria de Governo foi arrogante, ignorou as alegações do Sispmur e de outras repartições do próprio município. Faltou humildade para reconhecer o erro”, critica Geane Lina Teles, presidente do Sispmur.

Os descontos indevidos na folha de pagamento afetaram diretamente o orçamento doméstico e sustento de vários trabalhadores.

Fato que levou o Sispmur a acionar o judiciário e cobrar indenização por danos morais da Prefeitura de Rondonópolis. “O sindicato sempre prima pelo diálogo e bom senso. Infelizmente essa gestão não sabe mais o que dialogar. Ao invés disso prefere perseguir e acusar. Essa gestão, está pecando pela falta de interpessoalidade. Com toda certeza o prefeito vão acumular mais uma derrota na justiça. Desgaste que poderia ser totalmente evitado”, lembra.

O Sispmur ainda pede na ação, restituição dos servidores que obtiveram desconto na folha de pagamento no mês de janeiro de 2022, em folha complementar, no prazo máximo de 05 dias, sob pena de desobediência e outras sanções cabíveis, fixando-se multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais) em caso de descumprimento.