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SISPMUR denuncia contrato da educação inclusiva e TCE admite investigação contra Prefeitura de Rondonópolis

27 de maio de 2026

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Rondonópolis (SISPMUR) teve admitida pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) uma denúncia que aponta possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico nº 21/2026 da Prefeitura de Rondonópolis, voltado à contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de apoio à educação inclusiva.

A decisão foi assinada pelo conselheiro relator José Carlos Novelli e determina o encaminhamento do processo para instrução técnica da 5ª Secretaria de Controle Externo do Tribunal.

A denúncia questiona aspectos relacionados ao processo administrativo nº 158/2026, que trata da terceirização de mão de obra destinada ao atendimento da educação inclusiva na rede municipal.

No despacho, o Tribunal reconhece que a representação apresentada atende aos requisitos previstos na Resolução Normativa nº 20/2022, incluindo a existência de indícios relacionados à possível irregularidade ou ilegalidade administrativa. Com isso, o caso passa oficialmente à fase de apuração técnica.

Antes da decisão, o prefeito de Rondonópolis e secretários municipais das áreas de Administração, Gestão e Inovação e Educação já haviam sido intimados para apresentar esclarecimentos preliminares ao Tribunal de Contas.

O tema é considerado de grande relevância para o funcionalismo e para a comunidade escolar, já que envolve diretamente a estrutura de atendimento aos alunos da educação inclusiva, setor que demanda acompanhamento especializado, planejamento técnico e segurança na execução dos serviços públicos.

Presidente do SISPMUR, Reuber Teles Medeiros afirmou que a denúncia tem como objetivo garantir transparência e responsabilidade na aplicação dos recursos públicos destinados à educação. “Não estamos tratando apenas de um contrato administrativo. Estamos falando da qualidade do atendimento oferecido às crianças que necessitam da educação inclusiva e também da proteção do serviço público municipal de qualidade”.