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Sispmur tem parecer favorável da Justiça

18 de fevereiro de 2014

O Executivo negou a licença classista ao professor Rubens Paulo,para o ele assumir a presidência do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Rondonópolis-MT(SISPMUR), mas os servidores foram unânimes durante assembleia, e se dispuseram que o próprio Sindicato pagaria o salário do presidente. A Justiça reconhece a legalidade da posse do professor, como presidente do Sindicato. Rubens Paulo, assumi a presidência do Sispmur pelo 3º mandato consecutivo, mesmo depois de eleito com aproximadamente 90% dos votos da categoria, foi necessário ação na justiça para que o Executivo reconheça a legitimidade da licença pleiteada pelo sindicalista.

 

A prefeitura  alegou que a Lei Municipal nº1752/1990, art. 101, prevê em seu § 2º “que a licença terá a duração do mandado e poderá ser prorrogada em caso de reeleição por uma única vez”, inexistindo amparo legal para concessão da licença, já que se trata do seu 3º mandato classista.

 

O departamento jurídico do Sispmur, não entendendo desta forma acionou a justiça com um mandado de segurança. A Justiça entendeu que a tal negativa afronta o que dispõe o artigo 71 da Lei Complementar nº 003/2000, que modificou o entendimento quanto ao direito de licenças no que cerne à reeleição.
“Art. 71 – É assegurado ao Funcionário e ao professor o direito à licença para desempenho de mandato em confederação, federação, associação de categoria profissional de âmbito nacional ou sindicato representativo da categoria ou ainda, entidade fiscalizadora da profissão, com remuneração, quando se tratar de mandato exercido perante a entidade local e sem remuneração nos demais casos.
Parágrafo 1º – Somente poderão ser licenciados os Funcionários eleitos para cargos de direção ou representação nas referidas entidades, até o máximo de 3 (três) por entidade.
Parágrafo 2º – A licença terá duração igual à do mandato, podendo ser prorrogado no caso de reeleição.”
Observa-se do dispositivo acima que, a partir da publicação da Lei Complementar nº 003/2000, a legislação não veta e nem determina a quantidade de reeleição, disse o relatório favorável ao Sispmur.

 

Portanto a decisão da Justiça deverá ser publicada no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9240, desta terça-feira (18/02).