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Justiça pode garantir correção da URV aos servidores públicos de Rondonópolis

17 de junho de 2014

O Departamento Jurídico do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Rondonópolis (SISPMUR), ingressou com uma ação coletiva na Primeira Vara de Fazenda Pública, requerendo a correção da Unidade Real de Valor (URV), para a nossa atual moeda o “real”. Na época da conversão Estados e Municípios criaram regras diferentes para converter os salários dos servidores. E gerou prejuízos aos trabalhadores do serviço público em todo país.

No estado do Rio Grande do Norte a perda foi 11,98%. Em setembro do ano passado o Supremo Tribunal Federal (STF), julgou favorável aos servidores daquele estado. Os magistrados foram unânimes em votar contra a autonomia da lei estadual, o placar foi nove votos a zero, favorável aos servidores do referido estado.

Aqui em Rondonópolis o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Rondonópolis (Sispmur), Rubens Paulo, solicitou que o departamento o jurídico ingressasse na justiça com uma ação coletiva pedindo a correção dos vencimentos dos Servidores Públicos municipais. O Jurídico pediu o mesmo percentual que fôra pago em alguns estados da federação, 11,98%.

Com estas considerações, a Primeira Vara de Fazenda Pública, julgou parcialmente favorável ao pedido formulado pelo SISPMUR em desfavor do Município de Rondonópolis, e condenou o requerido ao pagamento das diferenças salariais dos Servidores municipais efetivos ativos e inativos decorrente da conversão de cruzeiro real para URV, a partir do período não prescrito (21/11/2008), até a data da aposentadoria (para os inativos), tendo por base o percentual a ser apurado em liquidação de sentença, que levará em conta a URV da data do efetivo pagamento nos meses de novembro de 1993 a fevereiro de 1994. Apurado o percentual devido, este será incorporado na remuneração dos servidores ativos do município até o momento em que a carreira do servidor passar por uma reestruturação remuneratória.

O Diretor Jurídico do Sindicato Dr. Ilson Galdino, está confiante na Justiça. Ele ressalta que o Município deve recorrer da decisão, mas a conquista dos direitos é uma questão de tempo. “O Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu que milhares de servidores estaduais e municipais recebam as diferenças nos próximos meses. Governos e prefeituras terão de pagar, retroativamente, a diferença referente à conversão irregular dos salários, em 1994, do cruzeiro real para a Unidade Real de Valor (URV), que antecedeu o Plano Real. Em vez de seguirem a Lei federal 8.880, alguns estados e municípios fizeram o reajuste com base em leis locais, com índices inferiores”, avaliou Luiz Fux, ministro do STF, em 27/09/2013.