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URV: Processo entra na fase decisiva para definir valores a servidores de municipais Rondonópolis

3 de novembro de 2025

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Rondonópolis (SISPMUR) caminha para uma das etapas mais decisivas de sua trajetória jurídica: a fase final da perícia contábil no processo que discute as perdas decorrentes da conversão de Cruzeiro Real para URV (Unidade Real de Valor), durante a implantação do Plano Real, em 1994. Trata-se do Processo nº 14712-52.2013.811.0003 — uma das ações de maior peso histórico movidas pelo sindicato.

Em maio de 2014, em primeira instância, o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Rondonópolis reconheceu, ainda que parcialmente, o direito dos servidores ativos e inativos às diferenças salariais referentes ao período não prescrito, a partir de 21 de novembro de 2008. Determinou, também, a atualização dos valores com correção monetária e juros, além da incorporação do percentual apurado às remunerações até eventual reestruturação de carreira.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmou integralmente a decisão.

No curso da liquidação, a perícia chegou a apontar um índice de perda de 12,53%. O processo, porém, enfrentou um recuo momentâneo: o Juízo de primeiro grau chegou a extinguir a execução sob o argumento de que a Lei Municipal 3.247/2000 teria absorvido as perdas.

A assessoria jurídica do SISPMUR recorreu — e venceu novamente.

Em nova decisão, o Tribunal determinou o retorno do processo para outra perícia, reconhecendo que, comprovado o prejuízo na conversão da moeda, os servidores têm direito às diferenças limitadas ao percentual máximo de 11,98%.

“Esse reconhecimento do Tribunal reforça aquilo que defendemos desde o início: trata-se de uma perda real, calculável, e não de um debate abstrato. Agora estamos na fase de quantificar com precisão o dano e transformar o direito reconhecido em números concretos, com lastro pericial e executável”, afirma o advogado Pablo Camargo, do departamento jurídico do SISPMUR.

Para viabilizar o novo laudo, a perita judicial requereu honorários de R$ 10 mil — valor que deveria ser arcado pelo Município. Diante da omissão da Prefeitura, o SISPMUR antecipou parte do montante com recursos próprios, e o Juízo determinou o bloqueio de verbas da administração municipal tanto para garantir o pagamento da perita quanto para restituir o adiantamento feito pelo sindicato.

A nova perícia foi iniciada em 20 de outubro de 2025 e tem prazo de 60 dias para conclusão.

Quando o laudo for entregue e homologado, o Juízo fixará os valores devidos e autorizará o pagamento aos servidores.

A ação da URV se consolidou como símbolo do esforço permanente do SISPMUR para proteger direitos históricos do funcionalismo municipal — e da capacidade técnica de seu departamento jurídico, que atuou com método, persistência e estratégia em todas as instâncias.

Para o sindicato, cada avanço no processo representa dois recados distintos:
— a reparação de uma injustiça salarial iniciada há mais de três décadas
— e a reafirmação do papel institucional do SISPMUR como órgão de defesa ativa, profissional e permanente do servidor público.