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Você sabe quando deve fazer o pedido do CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)?

28 de junho de 2018

Todo servidor, efetivo, contratado ou comissionado, que sofrer Acidente relacionado ao exercício da função ou do cargo, deverá comunicar o Acidente de Trabalho ao seu chefe imediato, o mais rápido possível (no mesmo dia) e no prazo de 24 horas entrar em contato com o DESOPEM para agendamento da Perícia Médica, conforme Decreto n.º 5.754/2010 Art. 11 – III.

Quais documentos necessários?

Ao comunicar o acidente de trabalho ao seu chefe imediato, o servidor acidentado deverá preencher a Notificação de Acidente de Trabalho – NAT, documento inicial para a formalização do acidente, até o primeiro dia útil seguinte da ocorrência, mesmo que não haja afastamento das atividades.

Este documento pode ser impresso no site da Prefeitura no link DESOPEM, campo de Formulários.

Deve ser preenchido todos os campos, frente e verso, pelo próprio servidor, ou quando este estiver impossibilitado, poderá ser auxiliado pelo chefe ou familiar responsável e ao final colher a assinatura do servidor como também do chefe imediato.

 Além do citado acima deve ser apresentado no DESOPEM, no dia da Perícia Médica, previamente agendada, os seguintes documentos:

 Requerimento de Perícia Médica – RPM preenchido com os dados pessoais do servidor, carimbo e assinatura do chefe imediato, quando o Acidente de Trabalho gerar afastamento (Licença Médica);

  • Atestado Médico constando a data, hora e o CID 10, carimbo e assinatura do médico assistente;
  • Cópia da Folha ponto assinada pelo servidor e chefe imediato;
  • Em caso de acidente de trajeto, ocorrido durante o percurso de casa para o trabalho e do trabalho para casa, apresentar o Boletim de Ocorrência da Policia Civil ou do SAMU, conforme o caso;
  • Cópia do Formulário do Sistema de Informação de Agravo de Notificações – SINAN, este documento é preenchido na própria unidade de saúde, em caso de acidente de trabalho com exposição a material biológico;
  • Cópia dos exames rápidos realizados pelo servidor, em caso de acidente de trabalho com exposição a material biológico;
  • Em caso de acidente com material biológico em que não haja afastamento (Licença Médica), no Atestado Médico deverá constar a descrição do atendimento que relatará o fato ocorrido, data, hora, CID 10, carimbo e assinatura do médico assistente.

 Cabe destacar que a ausência de algum dos documentos acima impossibilita o DESOPEM de concluir a emissão do Comunicado de Acidente de Trabalho.

Se ficar em dúvida quem e onde deve procurar mais informações?

Qualquer dúvida deve entrar em contato com o Departamento de Saúde Ocupacional e Perícia Médica – DESOPEM pelos telefones: 3421-4650 e 3426-3317.

 Orientações conforme legislação em vigor:

Decreto nº 5.754, de 22 de fevereiro de 2010;

Instrução Normativa INSS/PRES nº 77, de 21 de janeiro de 2015;

Instrução Normativa/DESOPEM nº 002, de 24 de setembro de 2

Notificacao_de_Acidente_de_Trabalho_NAT