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Secretária apresenta proposta para reposição de aulas, mas, diretores devem se reunir com sindicato para avaliar. LDB será respeitada, diz Rubens Paulo

17 de março de 2015

semed

Com a suspensão do movimento paredista, a secretaria de educação do município se reúne com os profissionais da educação para refazer o calendário escolar. O ano letivo é composto por 200 dias letivos e 800 horas aulas, que precisam ser cumpridos.

O Sindicato jamais confrontou as leis que regem os direitos dentro dos brasileiros. Muito pelo contrário, enfrenta problemas e lutas para fazer valer  direitos, muitos destes já adquiridos.  O direito de greve é uma garantia constitucional e nenhum, aluno irá ter prejuízo com a paralisação dos servidores.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/96, em seu artigo 24, inciso I, disciplina que “Art. 24. A Educação Básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: I – a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver”; e devido a paralisação teve escola que ficou 25 dias sem atividades. Em cumprimento a LDB, os diretores escolares devem sentar com  sindicato e juntos formalizar um novo calendário respeitando os 200 dias letivos ano.

O presidente do Sispmur-Rubens Paulo, acompanhando as propostas da SEMED

O presidente do Sispmur-Rubens Paulo, acompanhando as propostas da SEMED

O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Rondonópolis (Sispmur), Rubens Paulo, garante que os alunos não serão prejudicados com a paralisação. “Vamos cumprir a LDB e o ano letivo de 2015, será 200 dias letivos, como determina a lei. Nenhum aluno será prejudicado”, finalizou.