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21 de janeiro de 2016
Tribunal anula concessão de área pública para sede de sindicato
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão que anulou a concessão de um imóvel público ao Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (Sinjusmat).
A decisão foi proferida no final do ano passado, ocasião em que a câmara negou recurso interposto pelo sindicato. O imóvel está localizado no Centro Político Administrativo (CPA), em Cuiabá.
A ação que resultou na nulidade da concessão foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE).
O órgão questionou o Termo de Permissão de Uso de Bem Imóvel, concedido pela então Secretaria de Estado de Administração ao Sinjusmat, em 2009, com prazo de 10 anos.
O MPE também questionou judicialmente outras 55 concessões de áreas públicas feitas pelo Estado na época, que beneficiaram igrejas, sindicatos, associações e até empresas privadas.
Para o Ministério Público, as concessões são ilegais, uma vez que ocorreram sem prévio procedimento licitatório, nem autorização legislativa ou mesmo parecer favorável da Procuradoria Geral do Estado.
Já o Sinjusmat, no recurso, defendeu que transcorreram quase nove anos entre a concessão do imóvel e o ajuizamento da ação do MPE, logo, o processo já teria prescrito.
O sindicato também alegou que o termo de concessão observou os requisitos da precariedade e da existência de interesse público e, por isso, não haveria necessidade “de prévia autorização administrativa ou procedimento licitatório”.
Concessão “desvirtuada”
Relator do caso, o desembargador José Zuquim Nogueira refutou os argumentos do Sinjusmat.
Zuquim explicou que, apesar de existir um termo de concessão do mesmo imóvel, datado de 2006, a ação em questão é referente ao termo firmado em 2009.
Desta forma, como a ação foi ajuizada em janeiro de 2014, não houve prescrição.
Quanto ao mérito, o desembargador avaliou que, embora a administração pública tenha o poder de fazer tal concessão, o ato deve atender ao interesse da coletividade, o que não ocorreu.
“O que se verifica do termo em questão é justamente que o Estado de Mato Grosso, por meio do Secretário de Estado de Administração, consente ao permissionário o uso do imóvel público com a finalidade de abrigar sua sede, porém, em nenhum momento justifica de que forma esta concessão será útil”, frisou.
O magistrado também entendeu que a concessão não observou os princípios da legalidade e moralidade, especialmente pelo prazo de 10 anos – que poderia ser renovado -, fato que desvirtuaria completamente a finalidade das concessões.
“Assim, a concessão de uso questionada mais se assemelha a uma doação, pois não se trata de um evento de curta duração e possibilita que o concessionário edifique a sua sede e também outras benfeitorias no local, o que importa afirmar que o uso do bem público certamente perpetuará”, concluiu.
O voto de José Zuquim foi acompanhado, de forma unânime, pelo desembargador Luiz Carlos da Costa e pela desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho.
Fonte: MidiaNews