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Tribunal anula concessão de área pública para sede de sindicato

21 de janeiro de 2016

Tribunal anula concessão de área pública para sede de sindicato

Tribunal anula concessão de área pública para sede de sindicato

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão que anulou a concessão de um imóvel público ao Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (Sinjusmat).

A decisão foi proferida no final do ano passado, ocasião em que a câmara negou recurso interposto pelo sindicato. O imóvel está localizado no Centro Político Administrativo (CPA), em Cuiabá.

A ação que resultou na nulidade da concessão foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE).

O órgão questionou o Termo de Permissão de Uso de Bem Imóvel, concedido pela então Secretaria de Estado de Administração ao Sinjusmat, em 2009, com prazo de 10 anos.

O MPE também questionou judicialmente outras 55 concessões de áreas públicas feitas pelo Estado na época, que beneficiaram igrejas, sindicatos, associações e até empresas privadas.

Para o Ministério Público, as concessões são ilegais, uma vez que ocorreram sem prévio procedimento licitatório, nem autorização legislativa ou mesmo parecer favorável da Procuradoria Geral do Estado.

Já o Sinjusmat, no recurso, defendeu que transcorreram quase nove anos entre a concessão do imóvel e o ajuizamento da ação do MPE, logo, o processo já teria prescrito.

O sindicato também alegou que o termo de concessão observou os requisitos da precariedade e da existência de interesse público e, por isso, não haveria necessidade “de prévia autorização administrativa ou procedimento licitatório”.

Concessão “desvirtuada”

Relator do caso, o desembargador José Zuquim Nogueira refutou os argumentos do Sinjusmat.

Zuquim explicou que, apesar de existir um termo de concessão do mesmo imóvel, datado de 2006, a ação em questão é referente ao termo firmado em 2009.

Desta forma, como a ação foi ajuizada em janeiro de 2014, não houve prescrição.

Quanto ao mérito, o desembargador avaliou que, embora a administração pública tenha o poder de fazer tal concessão, o ato deve atender ao interesse da coletividade, o que não ocorreu.

“O que se verifica do termo em questão é justamente que o Estado de Mato Grosso, por meio do Secretário de Estado de Administração, consente ao permissionário o uso do imóvel público com a finalidade de abrigar sua sede, porém, em nenhum momento justifica de que forma esta concessão será útil”, frisou.

O magistrado também entendeu que a concessão não observou os princípios da legalidade e moralidade, especialmente pelo prazo de 10 anos – que poderia ser renovado -, fato que desvirtuaria completamente a finalidade das concessões.

“Assim, a concessão de uso questionada mais se assemelha a uma doação, pois não se trata de um evento de curta duração e possibilita que o concessionário edifique a sua sede e também outras benfeitorias no local, o que importa afirmar que o uso do bem público certamente perpetuará”, concluiu.

O voto de José Zuquim foi acompanhado, de forma unânime, pelo desembargador Luiz Carlos da Costa e pela desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho.

Fonte: MidiaNews