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Atenção servidores leiam atentamente os projetos de lei que foram aprovados e afundaram o serviço público

14 de setembro de 2022

Amigo servidor, o Sispmur recebeu informações, que alguns vereadores que fazem parte da base do prefeito estão tentando dominuir o desgaste político, provocado pelos projetos de lei enviados pela Prefeitura, que retiraram direitos dos trabalhador municipal efetivo.

Quando um representante do “povo” tentar inveter a situação mostre as emendas modificativas para ele e pergunte por que ele votou contra o servidor e de acordo com as vontades do executivo. Aproveitem e façam vídeos. Teremos o prazer  de colocar os nobres, proferindo inverdades,  nas redes sociais.

Seguem projetos:

EMENDA MODIFICATIVA Nº01/2022 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 036 DE 07 DE JUNHO DE 2022.

                          De autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, que dispõe sobre alterações na Lei complementar nº 228/2016, Plano de Cargo Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Educação Infantil e Fundamental, com fito de estabelecer os novos parâmetros remuneratórios dos professores integrantes do Quadro do Magistério Municipal e dá outras providencias, no âmbito do Poder Executivo do Município de Rondonópolis-MT.

Art. 1º Modifica parcialmente os incisos I e II do art. 7º do Projeto de Lei Supracitado:

 Texto Original

 Art. 7º – …

I – Quadro Permanente:

  1. Docente do Ensino Infantil;
  2. Docente do Ensino Fundamental.

 II – Quadro Suplementar:

  1. Supervisor Escolar;
  2. Assistente de Desenvolvimento Educacional;
  3. Secretário Escolar (emenda supressiva 01).

                                                      Proposta de Emenda

Art. 7º – …

 I – Quadro Permanente:

 Docente do Ensino Infantil;

  1. Docente do Ensino Fundamental;

  II – Quadro Suplementar:

 Supervisor Escolar;

  1. Assistente de Desenvolvimento Educacional,
  2. Secretário escolar.

 Sala das Sessões – Rondonópolis-MT, 24  de agosto de 2022.

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EMENDA MODIFICATIVA Nº01/2022 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 0 DE 07 DE JUNHO DE 2022

                           De autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, institui vagas no Plano de Cargo Carreiras e Vencimentos de nº 226/2016 dos Servidores Públicos Municipais do Instrumental, no âmbito do Poder Executivo do Município de Rondonópolis-MT.

Art. 1º Modifica parcialmente a redação do caput do art. 3º acrescenta as atribuições dos cargos do Projeto de Lei Supracitado:

 Texto Original

Art. 3º – A carreira dos Profissionais da Área Instrumental é composta pelos seguintes cargos classes e níveis:

 

                                                      Proposta de Emenda

 Art. 3º – A carreira dos Profissionais da Área Instrumental é composta pelos seguintes cargos, classes, níveis, perfis e atribuições, conforme anexos:

Sala das Sessões – Rondonópolis-MT, 24 de agosto de 2022.

Vereador

EMENDA MODIFICATIVA Nº01/2022 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 0 DE 07 DE JUNHO DE 2022

                          De autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, institui vagas no Plano de Cargo Carreiras e Vencimentos de nº 226/2016 dos Servidores Públicos Municipais do Instrumental, no âmbito do Poder Executivo do Município de Rondonópolis-MT.

Art. 1º Acrescenta o inciso I no § 3º que garante a permanência dos profissionais nas atribuições que estão desenvolvendo no art. 3º do capítulo I das disposições gerais no Projeto de Lei Supracitado:

 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 3º …

  • 3º – São atribuições do cargo apoio Instrumental: limpeza, conservação, manutenção, transporte, vigilância, e outras que requeiram escolaridade compatível com suas atribuições:

I – Os profissionais do apoio instrumental que se qualificaram ao longo da carreira e desenvolvem outras atribuições diferentes do concurso, de acordo com a sua qualificação e conhecimentos específicos, serão garantidas a permanência na função.;

Sala das Sessões – Rondonópolis-MT,24 de agosto de 2022.

Vereador

EMENDA MODIFICATIVA Nº01/2022 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 0 DE 07 DE JUNHO DE 2022

                           De autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, institui vagas no Plano de Cargo Carreiras e Vencimentos de nº 226/2016 dos Servidores Públicos Municipais do Instrumental, no âmbito do Poder Executivo do Município de Rondonópolis-MT.

Art. 1º Modifica parcialmente a redação do enunciado da seção II do capítulo V do sistema de remuneração do Projeto de Lei Supracitado:

 Texto Original

 Seção II –

Da Progressão Vertical:

                                                      Proposta de Emenda

 Seção II –

Da Progressão Vertical e Horizontal das Classes

Sala das Sessões – Rondonópolis-MT, 24 de agosto de 2022.

Vereador

EMENDA MODIFICATIVA Nº01/2022 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 0 DE 07 DE JUNHO DE 2022

                           De autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, institui vagas no Plano de Cargo Carreiras e Vencimentos de nº 226/2016 dos Servidores Públicos Municipais do Instrumental, no âmbito do Poder Executivo do Município de Rondonópolis-MT.

Art. 1º Acrescenta artigo, parágrafos, incisos e alíneas que institui as classes na carreira na seção II do capítulo V do sistema de remuneração no Projeto de Lei Supracitado:

 DAS FORMAS DE PROGRESSÃO NA CARREIRA

Art. 14.A – A progressão horizontal da carreira dos profissionais efetivos instrumental fica estabelecida as classes conforme o cargo, o nível de qualificação obtida e o grau de habilitação, e dar-se-á:

I – Horizontalmente, por critérios de qualificação e habilitação adquiridas, constituído em classes:

II – Para o cargo de analista instrumental:

  1. Classe A – Nível Superior;
  2. Classe B – Especialização na área de atuação com carga horária a partir de 360 h;
  3. Classe C – Mestrado na área de atuação;
  4. Classe D – Doutorado na área de atuação.

 III – Para o cargo de técnico instrumental:

  1. Classe A – Superior
  2. Classe B – Especialização na área de atuação com carga horária a partir de 360 h;
  3. Classe C– Mestrado na área de atuação.
  4. Classe D – Doutorado na área de atuação.

IV – Para o cargo de apoio instrumental:

  1. Classe A – nível médio e/ou técnico profissionalizante;
  2. Classe B – nível superior;
  3. Classe C – Especialização na área de atuação com carga horária a partir de 360 h.
  4. Classe D – Qualificação na área de atuação com carga horária a partir de 360 h.
  • 1º – Ficam estabelecidos os seguintes critérios e valores percentuais de progressão salarial dos profissionais do Instrumental, conforme disposição no caput deste artigo e dos artigos 25,26 e 27 da L.C. 226/2016.

I – Cargo de analista instrumental:

  1. Classe B – 10% especialização na área de atuação com no mínimo 360 horas lato sensu;
  2. Classe C – 17% mestrado na área de atuação;
  3. Classe D – 23% doutorado na área de atuação.

II – Cargos de técnico instrumental:

  1. Classe B – 10% especialização na área de atuação com carga horária mínima de 360 horas latu sensu;
  2. Classe C- 17% mestrado na área de atuação;
  3. Classe D -23% doutorado na área de atuação.

III – cargo de apoio instrumental:

  1. Classe B – 20% graduação;
  2. Classe C – 10% especialização na área de atuação.
  3. Classe D – 15% qualificação na área de atuação.
  • 2º – A licença para qualificação profissional, exclusivamente para cursos de mestrado e doutorado, se dará com prévia autorização da secretaria de lotação do servidor e consiste no afastamento do profissional do instrumental de suas funções, sem prejuízo dos seus direitos, assegurada a sua efetividade para todos os efeitos de carreira.

 I – A licença para qualificação prevista no parágrafo anterior será condicionada ao aceite em termo de compromisso firmado e publicado pela administração, onde o servidor efetivo firmará a obrigação do cumprimento do objeto do afastamento e do efetivo exercício no mesmo prazo do afastamento quando do seu retorno;

 II – O descumprimento do termo de compromisso sujeitará o servidor a responder processo administrativo disciplinar para apurar o prejuízo ao erário;

III – O profissional do instrumental que se licenciar para qualificação profissional, quando do prazo para o seu retorno não entrar em efetivo exercício ou não cumprir o prazo estabelecido no respectivo termo, fica obrigado a restituir ao erário em dobro dos seus rendimentos percebidos durante o período do afastamento no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, findo o prazo, o débito será inscrito em dívida ativa no município e ajuizada a competente ação de execução fiscal;

 IV – A licença de que trata o caput deste artigo será concedida mediante requerimento fundamentado e projeto a ser apresentado para apreciação do conselho – CONDEF, com no mínimo 03 (três) meses de antecedência para início do mestrado ou doutorado;

 V – Os profissionais do instrumental farão jus a 30 (trinta) dias de afastamento para elaboração defesa do TCC da especialização sem prejuízo dos seus direitos.

 3º – São requisitos para a concessão de licença para qualificação profissional:

 I – Ter exercício de 03 (três) anos ininterruptos na função e ter obtido aprovação em estágio probatório;

 II – Curso correlacionado com área de atuação, em sintonia com o trabalho;

 III – Os profissionais do instrumental que necessitam de licença superior a 01 (um) ano não poderão exceder em 10% (dez por cento) do quadro de lotação do setor administrativo onde labora, garantido o mínimo de 01 (um) servidor, quando este percentual não for atingido.

Sala das Sessões – Rondonópolis-MT,24 de agosto de 2022

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